LEI Nº 9.400, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 10.568/2013)

 

Dispõe sobre denominação de prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 467/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada Rua "ANTONIO BRAVO PLAÇA", a Rua sem nome (ou caminho público) situada no Bairro Vitória Ville, prolongamento que é de via de mesmo nome, com início na Avenida Paulo Emanuel de Almeida e término junto à propriedade particular.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.