LEI Nº 9.400, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 10.568/2013)
Dispõe sobre denominação de prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 467/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua "ANTONIO BRAVO PLAÇA", a Rua sem nome (ou caminho público) situada no Bairro Vitória Ville, prolongamento que é de via de mesmo nome, com início na Avenida Paulo Emanuel de Almeida e término junto à propriedade particular.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.