LEI Nº 9.386, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o "Dia do Catolicismo" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 350/2010 - autoria do Vereador ANTONIO CARLOS SILVANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o "Dia do Catolicismo", a ser comemorado sempre no último domingo do mês de abril.

 

Art. 2º  O "Dia do Catolicismo" deverá constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º  A promoção a ser realizada do "Dia do Catolicismo" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as igrejas e entidades católicas com atuação no município de Sorocaba.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.