LEI Nº 9.385, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre denominação das ruas do "JARDIM RESIDENCIAL SAINT PATRICK" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 451/2010 - autoria do Vereador ROZENDO DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada Avenida Cannes, a Avenida 01, do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 23 e termina na Rua 03 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2°  Fica denominada Avenida Marselha, a Avenida 02, do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 20 e termina em área institucional, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 3°  Fica denominada Alameda Lyon, a Rua 01 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia em cul-de-sac e termina na Avenida 01, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 4°  Fica denominada Alameda Chamonix, a Rua 02 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia em área particular e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 5°  Fica denominada Alameda Nancy, a Rua 03 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 6°  Fica denominada Alameda Rennes, a Rua 04 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade. 

 

Art. 7°  Fica denominada Alameda Estrasburgo, a Rua 05 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 8°  Fica denominada Alameda Langres, a Rua 06 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 11 e termina na Rua 09, do mesmo Jardim, nesta cidade. 

 

Art. 9°  Fica denominada Alameda Dijon, a Rua 07 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 10.  Fica denominada Alameda Nantes, a Rua 08 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 11.  Fica denominada Alameda Limoges, a Rua 09 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 11 e termina na Rua 13, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 12.  Fica denominada Alameda Biarritz, a Rua 10 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 13 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 13.  Fica denominada Alameda Le Mans, a Rua 11 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 14.  Fica denominada Alameda Orléans, a Rua 12 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 09 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade. 

 

Art. 15.  Fica denominada Alameda Lille, a Rua 13 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 18 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 16.  Fica denominada Alameda Courchevel a Rua 14 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 07 e termina na Rua 12, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 17.  Fica denominada Alameda Quimper, a Rua 15 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 07 e termina na Avenida 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 18.  Fica denominada Alameda Chambéry, a Rua 16 do Jardim  RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 10 e termina na Rua 20, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 19.  Fica denominada Alameda, La Rochelle, a Rua 17 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 12 e termina em propriedade particular, nesta cidade. 

 

Art. 20.  Fica denominada Alameda Colmar, a Rua 18 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 13 e termina em área particular, nesta cidade. 

 

Art. 21.  Fica denominada Alameda Chinon, a Rua 19 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 16 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 22.  Fica denominada Alameda Nice, a Rua 20 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 07 e termina na Avenida 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 23.  Fica denominada Alameda Tours, a Rua 21 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua Dr. Tertuliano Rodrigues dos Santos e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 24.  Fica denominada Alameda Bayonne, a Rua 22 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Avenida 01 e termina em propriedade particular, nesta cidade.

 

Art. 25.  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidade Francesa"

 

Art. 26. Fica denominada Alameda Francesa, a Rua 23 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Avenida 1 e termina em propriedade particular, nesta cidade.

 

Art. 27.  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das  verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 28.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.