LEI Nº 9.376, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre denominação de "MARCELO PERES MARTHE" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 437/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada "'MARCELO PERES MARTHE" a Rua 09, localizada no "Residencial Giverny", que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 02, no mesmo Residencial, nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1975 - 2007".

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.