LEI Nº 9.375, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre denominação de "NATHÁLIA OREJANA" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 391/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "NATHÁLIA OREJANA" a Escola Municipal, localizada na Rua Alpheu Castro Santos, no Jardim Rodrigo - Complexo Itanguá, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Estudante Emérita - 1991/2009".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.