LEI Nº 9.375, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre denominação de "NATHÁLIA OREJANA" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 391/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "NATHÁLIA OREJANA" a Escola Municipal, localizada na Rua Alpheu Castro Santos, no Jardim Rodrigo - Complexo Itanguá, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Estudante Emérita - 1991/2009".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.