LEI Nº 9.372, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
(Revogada pela Lei nº
10.143/2012)
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. (Autoriza o Município a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.)
Projeto de Lei nº 507/2010 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 2º da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, renumerando-se o parágrafo único para §1º, com a seguinte redação:
"Art.
2º ...
§2º - Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do §
1º, do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964."
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 12 de novembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 132/2010.
(Processo nº 16.715/2006)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá
outras providências.
A alteração proposta visa atender exigências do Banco do
Brasil para contratação de operação de crédito no âmbito do Programa de
Intervenções Viárias - PROVIAS, que por meio de sua Diretoria de Governo
realizou alterações nas normativas do Programa, tendo solicitado ao município
modificações na Lei que autoriza a contratação da operação.
Tendo em vista que o processo se encontra em fase final de
aprovação por parte da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e que o prazo para
contratação encerra-se em 31/12/2010, solicitamos que
a tramitação do Projeto se de
no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Na certeza de podermos contar, mais uma vez com a especial
atenção de Vossa Excelência e Dignos Pares, renovamos nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Provias e Expo.Motivos.