LEI Nº 9.369, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a sinalização de vagas para deficientes e rebaixar guias para cadeirantes em frente a todas as Igrejas e Templos Religiosos de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 144/2010 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica a Prefeitura autorizada a sinalizar vagas para deficientes e rebaixar guias para cadeirantes em frente a todas as Igrejas e Templos Religiosos de Sorocaba.

 

Art. 2°  Os Templos Religiosos e Igrejas, para terem este beneficio terão que ter autorização de funcionamento da Prefeitura e todos os demais documentos exigidos.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.