LEI Nº 9.369, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a sinalização de vagas para deficientes e rebaixar guias para cadeirantes em frente a todas as Igrejas e Templos Religiosos de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 144/2010 - autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura autorizada a sinalizar vagas para deficientes e rebaixar guias para cadeirantes em frente a todas as Igrejas e Templos Religiosos de Sorocaba.
Art. 2° Os Templos Religiosos e Igrejas, para terem este beneficio terão que ter autorização de funcionamento da Prefeitura e todos os demais documentos exigidos.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário da Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.