LEI Nº 9.368, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a realização de Campanha Permanente de Amamentação e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 407/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada a "Campanha Permanente de Amamentação", visando o incentivo e a orientação quanto à necessidade de amamentação de bebês no primeiro ano de vida.

 

Art. 2º  A Campanha consistirá na divulgação e esclarecimento, por parte do Poder Executivo, da importância do leite materno à saúde dos bebês.

 

Art. 3º  Para a realização da Campanha que trata a presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com a iniciativa privada.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.