LEI Nº 9.366, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera a redação da ementa e do caput do art. l° da Lei n° 6.941, de 09/12/2003, que institui as "Olimpíadas Especiais no município de Sorocaba" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 384/2010 - autoria do Vereador MARIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa da Lei n° 6.941, de 09 de dezembro 2003, que institui as Olimpíadas Especiais no município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui os Jogos Especiais no município de Sorocaba e dá outras providências." (NR)
Art. 2° O art. 1° da mesma Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituída no Município a competição desportiva oficial denominada "JOGOS ESPECIAIS", restrita à participação de pessoas portadoras de deficiência."
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.