LEI Nº 9.365, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a instituição do "Tooro Nagashi" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 371/2010 - autoria do Edil FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituído o "Tooro-Nagashi" no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de agosto.

 

Parágrafo único. O evento instituído pelo caput fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Sorocaba.

 

Art. 2°  O evento poderá ser organizado pela União Cultural e Esportiva Nipo Brasileira de Sorocaba (UCENS) e será realizado às margens do Rio Sorocaba.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.