LEI Nº 9.364, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a construção de heliponto nos grandes hospitais de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 322/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica obrigatória a construção de heliponto nos grandes hospitais do Município.

 

Art. 2°  Consideram-se grandes hospitais para os efeitos desta Lei, aqueles classificados nos itens III e IV, do art. 4º, da Portaria N° 2224/GM, de 05 de dezembro de 2002, do Ministério da Saúde.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.