LEI Nº 936, DE 3 DE MAIO DE 1962.
Autoriza a Prefeitura Municipal a vender todo o material do antigo serviço de bondes pela melhor oferta.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender todo o material do antigo serviço de bondes, pela melhor oferta oferecida, de acôrdo com as propostas apresentadas.
Parágrafo único. O produto arrecadado, de acôrdo com êste artigo, será todo êle destinado ao fim especificado no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 742, de 29 de outubro de 1960.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO