LEI Nº 9.339, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
(Revogada pelas Leis nº 9.919/2012 e 10.568/2013)
Dispõe sobre denominação de "Maria aparecida Rodrigues" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 373/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Maria aparecida Rodrigues" a Rua Projeta 1, localizada no Bairro Ipatinga, que se inicia no prolongamento da Rua Antonio Bravo Plaça e termina em cul-de-sac, do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1943 - 2009".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.