LEI Nº 9.338, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre denominação de "INNOCENTE BERCI" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 369/2010 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "INNOCENTE BERCI" a um próprio público - Oficina do Saber - localizado na Av. Américo Figueiredo, esquina com a Rua Áureo Arruda e Rua Elizete Cardoso, no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, nesta cidade.
Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1911 - 2005 "
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando expressamente revogada a Lei n° 8.052, de 11 de dezembro de 2006.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.