LEI Nº 9.338, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre denominação de "INNOCENTE BERCI" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 369/2010 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominado "INNOCENTE BERCI" a um próprio público - Oficina do Saber - localizado na Av. Américo Figueiredo, esquina com a Rua Áureo Arruda e Rua Elizete Cardoso, no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, nesta cidade.

 

Art. 2°  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1911 - 2005 "

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando expressamente revogada a Lei n° 8.052, de 11 de dezembro de 2006.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.