LEI Nº 9.331, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.183,
de 22 de junho de 2010, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 419/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 9.183, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o município de
Sorocaba autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Formação e
Reeducação Lua Nova, equivalente a R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao mês,
mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude - SEJUV, com
início em 1 de julho de 2010 e término em 31 de dezembro de
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 9.183, de 22 de junho de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 17 de Setembro
de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 106/2010
Processo nº 4.695/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 9.183, de
22 de junho de 2010, e dá outras providências.
Através da Lei nº
9.183, de 22 de junho de 2010, o Município foi autorizado a conceder auxílio
financeiro à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, equivalente a R$
6.000,00 (seis mil reais) ao mês, mediante convênio a ser celebrado com a
Secretaria da Juventude - SEJUV, tendo por objeto dar continuidade à execução
de projetos e programas de atendimento à jovens mães e seus filhos, em situação
de risco.
Ocorre que a
referida Lei passou a vigorar em 25 de junho de 2010, data de sua publicação,
devendo o convênio ter vigência por 06 (seis) meses, ou seja, de 1 de julho a
31 de dezembro de 2010, com um valor total de R$ 54.000,00 (Cinqüenta
e Quatro Mil Reais). Sendo assim, o valor do repasse mensal deveria ser de R$
9.000,00 (Nove Mil Reais) e não de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) como constou do
artigo 1º da Lei nº 9.183/2010, motivo pelo qual, encaminhamos o presente
Projeto, a fim de alterar a redação de seu artigo 1º.
A Associação de
Formação e Reeducação Lua Nova, é uma entidade civil, sem fins lucrativos,
fundada em 2000,
declara de utilidade pública municipal através da Lei nº 7.018, de 24 de março
de 2004 e que tem por objetivo resgatar a auto-estima,
a cidadania, o espaço social e o direito à maternidade de jovens mães em
situação de risco.
Sua missão é
promover a inclusão social de mães adolescentes, usuárias de drogas, com
histórias marcadas por experiências de abandono precoce, violência ou
marginalização.
Às mães
adolescentes e filhos em situação de risco, são oferecidos atendimentos
psicoterápicos, assistência à saúde, educação, profissionalização e geração de
renda, além das atividades de cuidados rotineiros da casa e cuidado com os
filhos.
O valor total do
convênio autorizado pela Lei nº 9.183/2010, é de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais), para o que também foi
autorizado através da mesma Lei, a abertura de um crédito adicional especial ao
orçamento de 2010, devendo, portanto, esse valor, ser utilizado dentro deste
exercício financeiro.
Para tanto,
necessária a alteração do artigo 1º da referida Lei, para fazer constar que o
valor mensal do auxílio financeiro, é de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), durante
06 (seis) meses.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em
Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
estabelecido na Lei orgânica do Município e, reiterando nossos protestos da
mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL
altera auxilio Lua Nova 2010.