LEI Nº 9.329, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza o Município a conceder auxílio
financeiro ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA,
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 406/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, equivalente a R$ 38.832,00 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais) ao mês, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 116.496,00 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e seis reais), na forma que segue:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
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19.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
243 |
4014 |
2812 |
1 |
1100000 |
R$
116.496,00 |
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SECRETARIA DA JUVENTUDE - SUBVENÇÕES
SOCIAIS - VALORIZAÇÃO DO JOVEM - JOVENS DEPENDENTES QUIMICOS |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 116.496,00 |
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Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
|
|||
1123 |
19.01.00 |
3.3.90.39.00 |
8 |
243 |
4014 |
2812 |
1 |
1100000 |
R$
116.496,00 |
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SECRETARIA DA JUVENTUDE - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - VALORIZAÇÃO DO JOVEM - JOVENS
DEPENDENTES QUIMICOS |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 116.496, 00 |
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 12 de Setembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
102/2010
(Processo nº
16.021/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Município a conceder auxílio financeiro ao Grupo de Apoio
ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA, e dá outras providências.
Fundado em abril de
1995, o GRASA - Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio, é uma
entidade sem fins lucrativos, que surgiu por iniciativa de dois dependentes em
recuperação, os quais com a colaboração de voluntários resolveram ajudar outras
pessoas. Em 13 de julho de 1999, foi legalmente constituído, sendo reconhecido
como entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 6.183, de 26 de
junho de 2000.
Há quatorze anos, o
GRASA assumiu a difícil tarefa de ajudar dependentes químicos a deixar o uso e
abuso das drogas e reintegrá-los à sociedade, como cidadãos produtivos e com
princípios espirituais. Paralelamente, assumiu também o compromisso de orientar
os familiares, de maneira a auxiliá-los a enfrentar a doença, por meio de
grupos de partilha.
Há cerca de seis
anos, com a experiência adquirida no tratamento de adultos, aqui chamados de
dependentes químicos, e de seus familiares, aqui chamados de codependentes
(doença desenvolvida pelos familiares dos dependentes químicos), a entidade
sentiu-se motivada a desenvolver o tratamento de crianças e adolescentes
familiares dos dependentes em tratamento na Casa da Solidariedade. Nascia assim
o GRASSINHA, nome graciosamente dado pelas famílias.
Para os casos que
necessitam de tratamento em regime de internação, o GRASA conta desde 1999 com
a Comunidade Terapêutica - Casa da Solidariedade, com capacidade para atender
35 jovens acima de 21 anos e adultos do sexo masculino e, em 2010, inaugurou a Casa
da Solidariedade II, focada no atendimento de adolescentes e jovens com faixa
etária entre 12 e 20 anos.
O GRASA, ainda,
realiza um amplo trabalho voltado à prevenção às drogas, em escolas, igrejas e
empresas, entre os mais diversos públicos.
Desde sua criação,
o Grupo reúne-se todas as quartas feiras no Salão Paroquial da Igreja Santo
Antônio e atende cerca de
O objetivo do Grupo
de apoio a dependentes químicos em recuperação, tem como objetivo colaborar com
a reinserção social e com a solução dos problemas cotidianos, acompanhando os
casos que já passaram por tratamento em sistema de internação ou residência em
comunidades terapêuticas e acolher os casos passíveis de tratamento
ambulatorial.
O objetivo do grupo
de apoio aos familiares e comunidade em geral, é orientar a respeito das
drogas, seus efeitos e tratamento, fazendo com que os partícipes possam
ajudar-se mutuamente, por meio da partilha, entendendo que a horizontalidade da
dinâmica do grupo, promove o sentimento de igualdade e pertencimento e na
medida em que desabafam, diminui o sofrimento.
O GRASINHA, além da
semelhança ao objetivo do grupo de adultos, o grupo de crianças e adolescentes
tem também como objetivo trabalhar, além da prevenção das drogas, outros temas
que dizem respeito à formação integral dos participantes.
O GRASA possui uma
média de 100 (cem) atendidos em grupo por semana e o trabalho por ele realizado
contribui para a diminuição dos índices de criminalidade ocasionados pelo
tráfico e uso de drogas, visando à qualidade de vida de toda a população. Dá ao
adolescente e jovem dependente químico de baixa renda, afastado do meio social
em que vive, a possibilidade de obter um tratamento especializado, sério e de
qualidade.
Para que seu
projeto tenha continuidade, necessita, também, do apoio do Poder Público.
Por tratar-se de
entidade declarada de utilidade pública pela Lei nº 6.183/2000, pretende
celebrar convênio com o Município, através da Secretaria da Juventude, para
recebimento de subsídio mensal no valor de R$ 38.832,00.
Indubitavelmente, o
trabalho desenvolvido pelo GRASA merece reconhecimento e incentivo, para o que
é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de
Vossas Excelências.
A finalidade,
portanto, é conceder auxílio financeiro ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e
ao Álcool Santo Antônio - GRASA, para que o mesmo, em contrapartida, tenha
condições de implementar seus projetos, de forma a promover e consolidar o
pleno exercício da assistência social no Município junto aos dependentes
químicos e seus familiares.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa
Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Solicitamos,
outrossim, que a análise e deliberação deste Projeto se
de no regime de urgência, conforme permite a Lei
Orgânica do Município de Sorocaba.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL auxilio
financeiro GRASA.