LEI Nº 93, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de imóvel.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial, ou pôr via amigável o imóvel abaixo caracterizado, destinado a retificação do alinhamento da rua Cel. Cavalheiros, nesta cidade, confôrme planta organizada pela Diretoria de Obras e Serviços Públicos, visada pelo Prefeito Municipal, e constante do processo n. 4.705/48-PM., a saber:


- Um prédio, inclusive terreno, da rua Senador Feijó n. 211 (antigo n. 209), com a área total de 106,20 m2 (cento e seis metros e vinte decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. José Avelino Paiva, confrontando pela frente na extensão de 5,00 m, com a citada rua Senador Feijó; de um lado, na extensão de 23,50 m, com a rua Cel. Cavaleiros; do outro lado, na extensão de 23,50 m, com o prédio n. 209 (antigo n. 205) da rua Senador Feijó, de propriedade do Sr. Olímpio Coelho e pêlos fundos, na extensão de 4,50 m, com o prédio n. 31 (antigo n. 25) da rua Cel. Cavalheiros, de propriedade do Sr. Joaquim Esquerdo.


Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a fôrma de pagamento, far-se-á a expropriação pôr acôrdo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:


a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;


b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer Ônus sôbre o imóvel expropriado.


Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta da verba consignada no orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data e sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo