LEI Nº 9.316, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre publicidade dos gastos de entidades que recebam subvenções municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 503/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As entidades declaradas de utilidade pública, com base nas Leis Municipais nºs 444, de 29 de agosto de 1956; 4.699 de 16 de dezembro de 1994; 4.904, de 29 de agosto de 1995, somente poderão receber subvenções após apresentação de relatório das atividades feitas e o balancete discriminando o valor especificado das verbas recebidas e dos gastos comprovadamente feitos do ano anterior à Câmara Municipal e Prefeitura Municipal e disponibilizar este relatório na rede mundial de computadores (internet).
Parágrafo único. Caso a entidade não disponha de sítio próprio na rede mundial de computadores para dar publicidade aos seus gastos, deverá apresentar o relatório no formato digital à Câmara Municipal e Prefeitura Municipal para que através de seus sítios deem publicidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.