LEI Nº 9.316, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre publicidade dos gastos de entidades que recebam subvenções municipais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 503/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As entidades declaradas de utilidade pública, com base nas Leis Municipais nºs 444, de 29 de agosto de 1956; 4.699 de 16 de dezembro de 1994; 4.904, de 29 de agosto de 1995, somente poderão receber subvenções após apresentação de relatório das atividades feitas e o balancete discriminando o valor especificado das verbas recebidas e dos gastos comprovadamente feitos do ano anterior à Câmara Municipal e Prefeitura Municipal e disponibilizar este relatório na rede mundial de computadores (internet).

 

Parágrafo único.  Caso a entidade não disponha de sítio próprio na rede mundial de computadores para dar publicidade aos seus gastos, deverá apresentar o relatório no formato digital à Câmara Municipal e Prefeitura Municipal para que através de seus sítios deem publicidade.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.   

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.