LEI Nº 9.315, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010
Estabelece o controle de saída dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 271/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a saída de alunos, menores de idade, do prédio das escolas da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. A saída dos alunos menores de idade somente será permitida mediante autorização expressa de um dos pais ou do responsável pela criança ou adolescente.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.