LEI Nº 9.314, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.

 

O Executivo Municipal determinará a numeração oficial dos imóveis localizados nas áreas do Programa Municipal de Regularização Fundiária e dá outras providencias.

 

Projeto de Lei nº 149/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.   O Executivo Municipal determinará a numeração oficial dos imóveis localizados nos bairros e núcleos habitacionais que fazem parte do Programa Municipal de Regularização Fundiária.

 

Art. 2°  A numeração oficial será fornecida pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, através do Núcleo de Regularização Fundiária, devendo os proprietários identificarem os imóveis com o respectivo número, em lugar visível.

 

Parágrafo único. O município de Sorocaba disponibilizará às Concessionárias de Serviços Públicos a numeração oficial dos imóveis.

 

Art. 3°  Os beneficiários terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação do Decreto de Concessão de Uso Especial, nos termos da Lei Municipal nº 8.451/2008, para identificar seus imóveis com a numeração oficial fornecida pela Prefeitura.

 

Parágrafo único.  A numeração oficial deverá constar da documentação do imóvel, que será enviada ao Cartório para registro.

 

Art.    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.