LEI Nº 9.310, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.739, de 11 de outubro de 1973 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 366/2010 - de autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 1.739, de 11 de outubro de 1973, que dispõe sobre a cessão em comodato de imóveis destinados à instalação da Estação Climatológica Principal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 13 de
agosto de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 092 /2010
(Processo nº
211/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.739,
de 11 de outubro de 1973 e dá outras providências.
A Lei Municipal nº
1.739, de 11 de outubro de 1973, autorizou o Município de Sorocaba a ceder,
mediante contrato de comodato, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, ao
Departamento Nacional de Meteorologia do Ministério da Agricultura, os lotes
números 53 (cinqüenta e três) e 54 (cinqüenta e quatro) da Vila São Francisco, Bairro da Terra
Vermelha, na quadra compreendida entre a Rua Francisco Bueno e Rua Guaianazes,
nesta cidade, para que neles se instalasse a Estação Climatológica Principal de
Sorocaba, integrante da Rede Básica de Observações Meteorológicas do Brasil.
Todavia, decorridos
quase quarenta anos, o Ministério da Agricultura ali não instalou a referida
estação metereológica e sequer firmou o contrato de
comodato autorizado pela referida lei.
Conforme consta do
Processo Administrativo nº 211/2010, a instalação climatológica foi instalada
na FATEC.
Por conseguinte,
não existe motivo para que continue em vigência, a Lei nº 1.739, de 11 de
outubro de 1973, que dispõe sobre a cessão em comodato de imóveis destinados à
instalação da Estação Climatológica Principal de Sorocaba.
Estando, desse
modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá
a acolhida da Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio dessa
Colenda Casa na sua transformação em Lei.
Ao ensejo,
renovamos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Vitor Lippi
Prefeito Municipal.