LEI Nº 9.307, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 339/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986, a qual alterou os artigos 1º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 2.342, de 28 de novembro de 1984.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 06 de Agosto de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 089/2010.

(Processo nº 14.788/2000)

 

Senhor Presidente:

 

Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre revogação da Lei nº 2.500, de 28 de Agosto de 1986 e dá outras providências.

 

Inicialmente, cumpre informar que, visando outorgar domínio aos possuidores de imóveis localizados nas Vilas Colorau, Zacarias, João Romão e Sabiá, editou-se a Lei nº 2.342, de 28 de Novembro de 1984.

 

Posteriormente, houve necessidade de alteração de tal legislação, o que se deu com a edição da Lei nº 2.500, de 28 de Agosto de 1986 (objeto da presente propositura e que alterou os Artigos 1º, 4º, 5º e 6º da citada lei) e ainda, com a edição das Leis nºs 2.826, de 13 de Setembro de 1988, 4.707, de 15 de Fevereiro de 1995 e 4.983, de 13 de Novembro de 1995. Esta última (4.983/95), além de alterar alguns artigos da Lei nº 2.342/84 ainda revogou expressamente as Leis nºs 2.826/88 e 4.707/95.

 

Em 22 de Dezembro de 2009 editou-se a Lei nº 9.028, a qual também dispôs sobre outorga de domínio aos possuidores de imóveis situados nas Vilas "Colorau", "Zacarias", "João Romão" e "Sabiá" e ainda revogou expressamente as Leis nºs 2.342/84 e 4.983/95. Há também já editada, a Lei nº 9.086, de 7 de Abril de 2010, que alterou o Artigo 2º da Lei nº 9.028/09.

 

Denota-se, portanto que a Lei nº 2.500/86 é a única que remanesce, mas a mesma perdeu seu objeto, devendo ser também expressamente revogada, posto que atualmente a matéria é regulada apenas e tão somente pela Lei nº 9.028/09, com a redação dada pela Lei nº 9.086/10.

 

Diante de todo o exposto, aguardo a transformação do presente Projeto em Lei, pelo que reiterando protestos de estima e consideração, subscrevo-me.

 

Atenciosamente

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MARIO MARTE MARINHO JUNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL_revogaLei2500_28/8/86.