LEI Nº 9.307, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.500, de 28 de agosto de 1986 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 339/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente
revogada a Lei nº 2.500, de 28 de agosto de
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 06 de Agosto
de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
089/2010.
(Processo nº
14.788/2000)
Senhor Presidente:
Sirvo-me do
presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre revogação da Lei nº 2.500, de 28 de Agosto de 1986 e dá outras providências.
Inicialmente,
cumpre informar que, visando outorgar domínio aos possuidores de imóveis
localizados nas Vilas Colorau, Zacarias, João Romão e Sabiá, editou-se a Lei nº
2.342, de 28 de Novembro de 1984.
Posteriormente,
houve necessidade de alteração de tal legislação, o que se deu com a edição da
Lei nº 2.500, de 28 de Agosto de 1986 (objeto da
presente propositura e que alterou os Artigos 1º, 4º, 5º e 6º da citada lei) e
ainda, com a edição das Leis nºs 2.826, de 13 de
Setembro de 1988, 4.707, de 15 de Fevereiro de 1995 e 4.983, de 13 de Novembro
de 1995. Esta última (4.983/95), além de alterar alguns artigos da Lei nº
2.342/84 ainda revogou expressamente as Leis nºs
2.826/88 e 4.707/95.
Em 22 de Dezembro
de 2009 editou-se a Lei nº
Denota-se, portanto
que a Lei nº 2.500/86 é a única que remanesce, mas a mesma perdeu seu objeto,
devendo ser também expressamente revogada, posto que atualmente a matéria é
regulada apenas e tão somente pela Lei nº 9.028/09, com a redação dada pela Lei
nº 9.086/10.
Diante de todo o
exposto, aguardo a transformação do presente Projeto em Lei, pelo que
reiterando protestos de estima e consideração, subscrevo-me.
Atenciosamente
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MARIO MARTE MARINHO
JUNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_revogaLei2500_28/8/86.