LEI Nº 9.297, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a realização de Campanha de Saúde do Homem e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 323/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica criada a Campanha de Saúde do Homem a ser desenvolvida, em especial, no dia 15 de julho de cada ano, data comemorativa do "Dia Internacional do Homem". 

 

Art. 2°  A Campanha consistirá na divulgação e esclarecimento, por parte do Poder Executivo, de medidas preventivas às doenças mais comuns que atingem os homens.

 

Art. 3º  Para a realização da Campanha que trata a presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com a iniciativa privada.

 

Art. 4°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.