LEI Nº 9.296, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera a Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007, que institui a Bolsa-Atleta e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 274/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. l°  O caput do Art. l° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica instituída a Bolsa-Atleta Sorocaba voltada aos atletas participantes do desporto de rendimento e não profissional.

 

................................................................................."(NR)

 

Art. 2°  Ficam revogados os incisos I, IV, V e VI do §2° do Art. 1° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007.

 

Art.    Os incisos I e II do Art. 3° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art.    ...

 

I - possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos para a obtenção das Bolsas Atleta Regional e Estadual;

 

II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, com sede no município de Sorocaba;

 

................................................................................."(NR)

 

Art. 4°  O Art. 4° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4°  Atletas de reconhecido destaque poderão pleitear a concessão da Bolsa-Atleta Sorocaba, mediante indicação das entidades desportivas com sede no município de Sorocaba a que estejam vinculados, referendada por histórico de resultados na respectiva modalidade"(NR).

 

Art. 5°  Acrescenta o parágrafo único ao Art. 5° da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007 com a seguinte redação:

 

"Art. 5°  ...

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba submeterá os pedidos previstos no art. 4° desta Lei à manifestação prévia do Conselho Municipal competente." (NR)

 

Art. 6° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 8.175, de 31 de maio de 2007.

 

Art. 7°  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 8°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.