LEI Nº 9.281, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

Institui no calendário do Município de Sorocaba a "SEMANA DA OLIMPÍADA AMBIENTAL" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 54/2010 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba a "SEMANA DA OLIMPÍADA AMBIENTAL" a ser realizada anualmente, na semana que compreender o dia 05 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente.

 

Art. 2º  Nesta semana as escolas poderão desenvolver competições entre os alunos, gincanas interescolares, projetos científicos  e outras atividades, sempre abordando temas ambientais, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária de Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.