LEI Nº 9.267, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 210/2010 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º ...
IV - que comprovem 01 (um) ano de existência jurídica e funcionamento regular". (NR)
Art. 2º Tão logo o título de utilidade pública municipal seja concedido com base nas Leis nº 444, de 29 de agosto de 1956, e nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994, as entidades assim reconhecidas estarão habilitadas a se inscrever no Conselho Municipal de sua categoria, desde que preencham os demais requisitos legais e regulamentares, sem que lhes seja exigido novo período de carência.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.