LEI Nº 9.266, DE 17 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre denominação de vias públicas de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 417/2006 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam sendo consideradas oficiais as denominações das vias, do Jardim Humberto de Campos, desta cidade, abaixo discriminadas:
I - Rua Humberto Machado, com início na Rua Salvador Stefanelli e término na Avenida 9 de Julho;
II - Rua Vasconcelos, com início na Rua Salvador Stefanelli e término na Avenida 9 de Julho;
III - Rua Nova Lisboa, com início na Rua Salvador Stefanelli e término na Avenida 9 de Julho;
IV - Rua João de Andrade, com início na Rua Proença e término na linha férrea;
V - Rua Nova Vida com início na Rua Humberto Machado e término na Rua João de Andrade;
VI - Rua Proença, com início na Rua Humberto Machado e término na Rua João de Andrade;
VII - Rua Felipe Silva, com início na Rua Rosa Maria de Oliveira e término na Rua Lisboa;
VIII - Rua 15 de Agosto, com início na Rua Rosa Maria de Oliveira e término na Rua Salvador Stefanelli.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.