LEI Nº 9.258, DE 11 DE AGOSTO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 9.511/2011)
Dispõe sobre denominação de "Farmacêutico ROGÉRIO LOPES" a uma Oficina do Saber de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 282/2010 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Farmacêutico ROGÉRIO LOPES" a Oficina do Saber, situada em frente a Escola Municipal Professora Léa Edy Alonso Saliba, localizada na Rua Manoel Camargo Sampaio, no Jardim Marcelo Augusto, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1927-2008".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais