LEI Nº 9.250, D 27 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a inclusão de atividade extracurricular de ensino de técnicas de judô, nas escolas municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 29/2010 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de atividade extracurricular de ensino de técnicas de judô, na rede municipal de ensino, com o objetivo de implantar a sua prática nas escolas municipais e cujas atividades serão desenvolvidas dentro do projeto "judô social".
Art. 2° É de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação, Juventude e Esportes, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal, estabelecer a forma e o conteúdo que serão ministrados aos alunos.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar parcerias, convênios ou outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, para consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 3° Para a realização das atividades inerentes ao projeto "judô social", será permitida a utilização das dependências escolares e de outros próprios municipais, aos sábados, domingos e feriados, observadas as disposições da legislação municipal pertinente.
Art. 4° O projeto "judô social" terá a participação voluntária dos alunos da rede municipal, sendo permita a participação de pessoas da comunidade local.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.