LEI Nº 9.245, DE 20 DE JULHO DE 2010

                       

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Creche Deus Menino, para realização de obras de reforma e ampliação da creche, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 314/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar à Creche Deus Menino, o valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), para realização de reforma e ampliação da creche.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba repassará à Creche Deus Menino o valor a que se refere o caput deste artigo, em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) após a assinatura do convênio autorizado através desta Lei e as demais  parcelas no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), em 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 150 (cento e cinquenta) dias, do primeiro repasse.

 

Art. 2º  Fica a Creche Deus Menino, obrigada a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), até o valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 10.04.00 4.4.90.42.00 12.365.2022, em ação a ser criada para atender o auxílio à Creche Deus Menino.  

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

10.04.00 3.3.50.43.00 12 365 2022 2055 no valor de R$  98.000,00

10.04.00 3.3.50.43.00 12 365 2022 2336 no valor de R$ 300.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 12 de julho de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-082/2010

Processo nº 9.029/2010

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos à Creche Deus Menino, para realização de obras de reforma e ampliação da creche, e dá outras providências.

 

A Creche Deus Menino é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atende crianças de 0 a 6 anos de idade, cujas mães carentes,  estejam impossibilitadas de prestar assistência contínua a seus filhos, por exercerem trabalho fora do lar, prestando assistência moral e material, sem distinção.

 

Em sua sede, localizada no Jardim São Camilo, a entidade atende gratuitamente 150 (cento e cinquenta) alunos matriculados, cujas famílias possuem renda de até 03 (três) salários mínimos, os quais são constantemente estimulados, aprendendo a conviver e participar de atividades que visam o bem estar dos mesmos, mediante ampliação de suas experiências, as quais tem como objetivo atuar na estrutura de seus valores.

 

Além do trabalho pedagógico com os alunos, a entidade presta assistência às suas famílias, com a participação da comunidade, através de reuniões administrativas, palestras, comemorações e eventos. Dessa forma, tanto os pais como os educandos estão num processo de conscientização da função de educar e da importância de um trabalho conjunto com a família.

 

Os professores e funcionários participam espontaneamente da formação continuada por estarem engajados na busca constante da resolução de problemas, através do hábito de reflexão coletiva. São incentivados a ter postura amorosa, inclusiva, dinâmica e construtiva. São valorizados e recebem estímulos constantes, têm acesso à leitura de apostilas, palestras, reuniões técnicas pedagógicas, onde são orientados a desenvolver um trabalho tanto individual, como coletivo cooperativo.

 

A entidade tem por objetivo desenvolver projetos que visem proporcionar aos educandos a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades e preparação consciente para o exercício da cidadania, em parceria com a comunidade, contribuindo, assim, para a formação de adultos úteis à sociedade. Sua meta é integrar todos os envolvidos em diversos níveis: o afetivo, o racional e religioso, estimulando, estabelecendo e aceitando diferenças existentes em seu meio.

 

Com a execução do projeto de reforma e ampliação, a Creche Deus Menino dobrará a sua capacidade de atendimento, de 150 (cento e cinquenta) para 300 (trezentas) vagas. Ainda não é o suficiente, já que possui uma lista de espera de 267 (duzentos e sessenta e sete) crianças, mas, já é um começo.

 

O Poder Público não pode ficar de fora de projetos de tamanha relevância social, sendo sua obrigação incentivar e auxiliar o seu desenvolvimento e esse é o motivo de encaminharmos  o presente Projeto a essa Casa de Leis.

 

O trabalho desenvolvido pela Creche Deus Menino merece reconhecimento e incentivo, para o que, é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências.

 

A finalidade primordial, portanto, é transferir recursos à entidade, para que a mesma, em contrapartida, tenha condições de implantar o projeto, não só ampliando o número de atendimentos às crianças carentes do Bairro Jardim São Camilo, mas também garantir a prestação de um serviço de qualidade, inteiramente gratuito.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL recursos Creche Deus Menino 2010.