LEI Nº 9.241, DE 20 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre doação de imóvel público
dominial ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 262/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), destinado à instalação de uma unidade do SENAI, o imóvel dominial a seguir descrito ,e caracterizado, nos termos do processo Administrativo nº 30.958/2009, a saber:
Local: Avenida Itavuvu - Bairro do Itavuvu - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 129.480 - 1º ORI
Área do Terreno:
Descrição: O terreno designado por Área 6, da planta de
desdobro elaborada por Rocco Empreendimentos Ltda. e Outros, situado no Bairro
do Itavuvu, com as medidas e confrontações seguintes:
tem início no canto esquerdo de quem olha da Avenida Itavuvu,
daí segue em reta
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 3º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais deverão constar do instrumento:
I - a donatária deverá elaborar o projeto arquitetônico da unidade no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da escritura de doação, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses;
II - a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da unidade no prazo de 02 (dois)anos, prazo esse subsequente ao concedido no inciso anterior;
III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária;
Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária descumprir as disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 9.068, de 16 de março de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 02 de Junho de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
059/2010
(Processo nº
30.958/2009)
Senhor Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre doação
de imóvel público dominial, ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI, e dá outras providências.
Através da Lei nº
9.068, de 16 de março de
O SENAI, como é
sabido, é uma entidade pública de direito privado, que surgiu da necessidade da
criação de uma instituição capaz de preparar a mão-de-obra requerida pela
indústria brasileira.
Caracteriza-se como
uma agência provedora de soluções para a indústria, tendo como atividade
prioritária a educação profissional, além de serviços de assessoria e
assistência técnica e tecnológica, ensaios laboratoriais e informação
tecnológica para empresas e para a comunidade em geral.
Sua missão é
promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de
tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da industria Brasileira.
A Escola SENAI de
Sorocaba iniciou seu funcionamento em 1959, época em que a cidade contava com
cerca de 25 mil trabalhadores industriais. Foi construída em terreno doado pela
Prefeitura Municipal, a partir de projeto arquitetônico assinado por Hélio Duarte,
Roberto José Goulart Tibau e Marlene Picarelli. Em 1974, recebeu patrono e nova
denominação: Escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior".
Nos primeiros anos
oferecia cursos para as ocupações de ajustador mecânico, mecânico eletricista,
torneiro mecânico e mecânico de automóvel..
Em
Em seus 46 anos de
existência, a Escola SENAI "Garpar Ricardo
Junior", é responsável pela formação de milhares de alunos.
A
Escola SENAI em Sorocaba mantém suas instalações (oficinas de aprendizagem e
laboratórios) de acordo com as necessidades dos processos industriais das
empresas locais. Dispõe de Laboratórios de Comando Numérico Computadorizado
(CNC), Eletrônica, Ensaios Mecânicos, Metalografia, Projetos, Refrigeração e
Climatização, Robótica e CAD, entre outros, além de Oficinas de Ferramentaria,
Eletroeletrônica, Soldas Elétrica e Gás, Tornearia CNC e Centro de Usinagem
CNC, Mecânica Automobilística e Eletricidade.
Atualmente as
empresas estão exigindo cursos mais específicos para suprir suas demandas
produtivas. Isso requer a elaboração de programas diferenciados pelo setor de
atendimento às empresas do SENAI, para atender sob medida às necessidades de
cada empresa.
Para dar suporte ao
atendimento às empresas, o SENAI conta com escolas móveis na realização de
cursos para suprir às exigências de aprimoramento técnico-profissional das
indústrias instaladas em Sorocaba e mais 39 municípios de nossa região,
considerada um grande polo de desenvolvimento industrial do interior do Estado
de São Paulo.
Através dos núcleos de
Eletroeletrônica e Metalmecânica, Ensino Distância/Telecurso 2000, Segurança e
Medicina do Trabalho, Recursos Humanos, Qualidade na Indústria e Núcleo de
Portadores de Necessidades Especiais, o SENAI mantém programas de Iniciação Profissional
do Menor e o Programa Comunitário de Formação Profissional, em conjunto com
Prefeituras e entidades da região.
Em
Os Cursos de Formação
Continuada são aqueles que atendem as demandas de capacitação rápida, dirigidos
a profissionais já atuantes ou que buscam uma nova inserção no mercado de
trabalho. Proporcionam qualificação, aperfeiçoamento e especialização profissional
e sua duração varia de acordo com as especificidades de cada caso. Destinados
ao público em geral, são estruturados de acordo com as características dos
mercados regionais e setoriais, com base em demandas claramente identificadas
no mercado de trabalho, os quais têm seus custos ressarcidos pelos parceiros -
empresas e comunidade em geral.
Nosso Município tem grande
capacidade atrativa às indústrias de médio e grande porte, sendo que nos
últimos anos inúmeras foram as que aqui se instalaram, exigindo um aumento
significativo de mão-de-obra especializada.
Com a criação do Parque
Tecnológico do Municipal, novas indústrias virão, multinacionais como a Toyota
ou, ainda, de porte moderado, a necessitar cada vez mais de mão de obra
qualificada. Abrindo novas oportunidades aos cidadãos sorocabanos, com novas frentes
de empregos.
Para atender a essa
demanda, o SENAI pretende instalar uma nova unidade
Com a doação da área
através do Projeto de Lei ora apresentado, pretendemos possibilitar a
construção dessa nova unidade que em muito contribuirá para melhorar a
qualidade de vida da população local, que com qualificação profissional, terá
maiores oportunidades de emprego junto à essas indústrias.
Estando dessa forma
plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse
público, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para
transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime
de urgência, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, reiterando
nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL doação SENAI.