LEI Nº 9.237, DE 20 DE JULHO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 10.143/2012)

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 294/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  Fica o município de Sorocaba autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes da contratação da operação de crédito objeto do financiamento, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) na dotação orçamentária 09.01.00  4.4.90.52.00  15  451  5003 em ação a ser criada com a denominação de Programa de Intervenções Viárias - Provias." (N.R.)

 

Art. 2º  Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o município de Sorocaba autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias." (N.R.)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro  de 2009.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 25 de junho de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  071/2010

Processo nº 16.715/2006

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009,  e dá outras providências.

 

Através da referida Lei, o Município de Sorocaba foi autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), os quais somados aos R$ 38.081,00 (trinta e oito mil e oitenta e um reais) de recursos próprios,  possibilitarão a aquisição de 03 (três) Motoniveladoras, 02 (duas) Pás Carregadeiras, 02 (duas) Retroescavadeiras, 01 (um) Rolo Compactador, 01 (um) Caminhão Basculante Toco, 01 (um) Caminhão tipo "munck" e 01 (uma) Extrusora de Guias, para atender às demandas do Município.

 

Todavia, apesar de ser requisito obrigatório, na Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, não constou autorização para abertura de dotação orçamentária específica, e ainda, autorização para que ocorra adequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, este projeto de lei vem suprir essas lacunas.

 

Estando, desse modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa na sua transformação em Lei.

 

Ao ensejo, renovamos à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL PROVIAS II.