Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 294/2010 - autoria do EXECUTIVO.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica o município de Sorocaba autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes da contratação da operação de crédito objeto do financiamento, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) na dotação orçamentária 09.01.00 4.4.90.52.00 15 451 5003 em ação a ser criada com a denominação de Programa de Intervenções Viárias - Provias." (N.R.)
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o município de Sorocaba autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias." (N.R.)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 25 de junho de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2010
Processo nº 16.715/2006
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras
providências.
Através da referida Lei, o Município de Sorocaba foi
autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, no valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), os quais somados aos R$ 38.081,00 (trinta
e oito mil e oitenta e um reais) de recursos próprios, possibilitarão a aquisição de 03 (três)
Motoniveladoras, 02 (duas) Pás Carregadeiras, 02 (duas) Retroescavadeiras, 01
(um) Rolo Compactador, 01 (um) Caminhão Basculante Toco, 01 (um) Caminhão tipo
"munck" e 01 (uma) Extrusora de Guias, para
atender às demandas do Município.
Todavia, apesar de ser requisito obrigatório, na Lei nº
9.015, de 16 de dezembro de 2009, não constou autorização para abertura de
dotação orçamentária específica, e ainda, autorização para que ocorra adequação
na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, este
projeto de lei vem suprir essas lacunas.
Estando, desse modo, plenamente justificada a presente
proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que
contamos com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa na sua transformação em Lei.
Ao ensejo, renovamos à Vossa Excelência e Dignos Pares,
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL
PROVIAS II.