LEI Nº 9.231, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais, unidades de saúde e maternidades municipais e particulares e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 225/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Ficam obrigados todos os hospitais maternidades e unidades de saúde da rede pública municipal e particular, a implantar equipamentos de segurança que alertem sobre a saída de recém-nascidos e crianças de suas dependências, sem a devida autorização dos profissionais responsáveis.

 

Art. 2°  Os equipamentos de segurança referidos no art. 1º  compõem-se de um sensor de alarme afixado em dispositivo a ser colocado no recém-nascido ou na criança internada, cujo fecho só poderá ser aberto por pessoal autorizado.

 

Art. 3°   Todas as portas de entrada e saída dos hospitais e maternidades referidos, conterão dispositivos que acione o alarme caso haja transposição com o aludido sensor.

 

Art. 4º  O equipamento de segurança aludido no artigo anterior, não poderá acarretar nenhum risco à saúde ou a integridade  física do recém-nascido ou criança.

 

Art. 5º  As autorizações de funcionamento dos hospitais e maternidades municipais e particulares somente serão concedidas mediante apresentação da documentação comprobatória da instalação do referido equipamento.

 

Parágrafo único. Os hospitais e maternidades que já possuam autorização de funcionamento deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, adequar-se às exigências da presente Lei, sob pena de cassação do respectivo alvará.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 7º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.