LEI Nº 9.229, DE 16 DE JULHO DE 2010
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 310/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .
I - Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SGRI)"( NR)
Art. 2º O Inciso II, do art. 1º, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .
II - Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG)"(NR)
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Chefia do Poder Executivo terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Especial." (NR)
Art. 4º A Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A A Secretaria de Governo e Relações Institucionais criado por esta Lei terá a seguinte estrutura:
I - Secretário de Governo e Relações Institucionais
II - Assessor Legislativo
III - Assessor de Governo
IV - Área de Cerimonial
a) Departamento de Comunicação e Assistência Social
V - Ouvidoria".
Art. 5º O art. 4º, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão terá a seguinte estrutura:
I - Controladoria Geral do Município;
II - Assessoria de Gabinete." (NR)
Art. 6º O Inciso I, do art. 22, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. .
I - Secretaria de Governo e Relações Institucionais: representação do Prefeito, coordenação das atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da sociedade, comunicação com o Poder Legislativo, atividades de Cerimonial e de Ouvidoria." (NR)
Art. 7º O art. 22, da Lei 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do Inciso I-A com a seguinte redação:
I-A - Secretaria de Planejamento e Gestão: representação do Prefeito, assistindo-o direta e indiretamente no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento na tomada de decisões que envolvam as diversas esferas de poder, tanto interna como externamente; definição das estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento do planejamento estratégico e operacional das ações prioritárias de governo; gestão da Controladoria Geral.
Art. 8º Os Anexos I - Organograma Geral e II, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com as alterações previstas nos Anexos I - Organograma Geral e II - Secretaria de Planejamento e Gestão, desta Lei, ficando acrescido do Anexo II - Secretário de Governo e Relações Institucionais, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 9º Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às Unidades Administrativas previstas nesta Lei, ficam:
I - ampliados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo III-B desta Lei, mantidas as jornadas, classes salariais, súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento;
II - alteradas e/ou criadas súmulas de atribuições na forma do Anexo IV desta Lei, passando a integrar o Anexo IV, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
Parágrafo único. A lotação dos cargos de confiança constantes dos Incisos I e II deste artigo está prevista no Anexo V desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo V da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
Art. 10. Na Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005 e em suas alterações posteriores, em especial na Lei nº 9.134, de 26 de maio de 2010, onde constar Secretaria de Esportes, leia-se, Secretaria de Esporte.
Art. 11. Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005 e alterações posteriores, não contempladas por esta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Governo e Planejamento
RODRIGO DO MORENO
Secretária de Gestão de Pessoas em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO
III - B
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS/FUNÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO |
DE |
PARA |
Oficial de
Gabinete - N I |
11 |
12 |
Oficial de
Gabinete - N II |
15 |
16 |
Oficial de
Gabinete - N III |
12 |
13 |
ANEXO
IV
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO |
SÚMULAS |
REQUISITOS |
PROVIMENTO |
ASSESSOR
DE GOVERNO |
§
Assessorar diretamente o Secretário de Governo e Relações
Institucionais, no acompanhamento dos programas de governo junto as
Secretarias, auxiliando-o nas relações oficiais, sociais e políticas no
âmbito do município e fora dele. §
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato. |
Ensino Superior
Completo |
Não exclusivo |
ASSESSOR
LEGISLATIVO |
§
Assessorar o Secretário de Governo e Relações Institucionais, nas
relações com o Poder Legislativo. §
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato. |
Ensino Superior
Completo |
Não exclusivo |
ANEXO
IV
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA
AGENTE POLÍTICO
CARGO |
SÚMULAS |
REQUISITOS |
PROVIMENTO |
Secretário de governo e Relações Institucionais |
§
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades
da administração municipal, na área de sua competência. §
Referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes e
sua área de competência. §
Apresentar ao Prefeito relatório semestral de sua gestão no Gabinete
de Governo e Relações Institucionais e enviá-lo à Câmara Municipal de
Sorocaba. §
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados
ou delegados pelo Prefeito. §
Expedir instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos. §
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o chefe
do Poder Executivo. |
Ensino Superior
Completo |
Não exclusivo |
ANEXO
V
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - TABELA DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA
TABELA
DE LOTAÇÃO |
|||
CPE |
GRI |
SPG |
|
Assessor
de Gabinete |
|
|
1 |
Assessor
de Governo |
|
2 |
|
Assessor
Legislativo |
|
1 |
|
Assessor
Técnico da Jucesp |
2 |
|
|
Assessor
Especial |
2 |
|
|
Controlador
Geral |
|
|
1 |
Coordenador
de Projetos |
|
|
6 |
Diretor
de Área |
|
1 |
|
Gerente
de Controle Interno - N I |
|
|
3 |
Gerente
de Controle Interno - N II |
|
|
7 |
Gerente
de Unidade e Serviços I |
|
|
15 |
Gerente
de Unidade e Serviços II |
|
|
11 |
Oficial
de Gabinete - N I |
|
12 |
|
Oficial
de Gabinete - N II |
|
16 |
|
Oficial
de Gabinete - N III |
|
13 |
|
Oficial
de Gabinete - N IV |
|
7 |
|
Oficial
de Ouvidoria |
|
2 |
|
Secretária
de Gabinete |
|
2 |
1 |
Secretária
do Chefe do Executivo |
1 |
|
|
Ouvidor |
|
1 |
|
Assistente
de Secretaria e Expediente |
|
1 |
1 |
Chefe
de Departamento de Comunicação e Assistência Social |
|
1 |
|
Secretário
de Governo e Relações Institucionais |
|
1 |
|
Sorocaba, 7 de Julho de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-076/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.370, de 02 de maio de
2005, que reorganiza a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, e dá outras providências.
A estrutura
administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento
e para que possam ser atingidas suas metas e necessidades.
Esta Administração
vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e
buscando conceitos modernos e inovadores.
Está comprovado que
o Planejamento Estratégico é fundamental para concretização dos projetos do
governo, de forma rápida e eficiente.
Por outro lado, o
entrosamento e trabalho conjunto entre os Poderes Executivo e Legislativo, é
também fundamental para que os projetos de governo elaborados com o intuito de
transformar a cidade num lugar melhor, com infraestrutura, saneamento, meio ambiente saudável, moradia digna
para seus habitantes, etc, se tornem realidade.
Este Projeto
contempla o desmembramento da Secretaria de Governo e Planejamento em duas
novas pastas: o Gabinete de Relações Institucionais e a Secretaria de
Planejamento e Gestão.
O Gabinete de
Relações Institucionais, criado neste Projeto, dará toda atenção necessária ao
Legislativo, atendendo aos Senhores Vereadores e suas reivindicações,
discutindo com eles não só os seus Projetos, mas também àqueles de autoria do
Executivo, para que num consenso, os mesmos possam
ser transformados em Lei, visando sempre o interesse coletivo e o bem estar da
população.
Terá a função,
ainda, de representação do Prefeito, bem como a coordenação das atividades
administrativas e de expediente do Poder Executivo, atendimento ao munícipe e
às entidades representativas da sociedade, atividades de Cerimonial e de
Ouvidoria, comunicação com o Poder Legislativo.
Por sua vez, à
Secretaria de Planejamento e Gestão, caberá a representação do Prefeito,
assistindo-o direta e indiretamente no desempenho de suas atribuições,
auxiliando-o no relacionamento e na tomada de decisões que envolvam as diversas
esferas de poder, tanto interna como externamente, definição das estratégias,
ações e recursos necessários ao cumprimento do planejamento estratégico e
operacional das ações prioritárias de Governo, além da gestão da Controladoria
Geral.
A proposta prevê a
criação de uma estrutura que aproveita as áreas já existentes, com criação de
poucos cargos, gerando pequeno aumento das despesas com pessoal, mas com
profissionais mais focados na legalidade, planejamento, bom atendimento das
necessidades do público alvo, aliados ao fator economicidade.
Pelo Projeto,
aproveitamos ainda, para retificar a denominação da Secretaria de Esporte, que
nas leis anteriores, equivocadamente aparece com a palavra esporte no plural.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição e a necessidade da
transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e
Nobres Pares, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração, na
certeza de contar com o vosso apoio.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Reforma da SG 2010.