LEI Nº 9.222, DE 6 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 268/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar contrato de concessão administrativa com o Movimento de Renovação pela Paz - MRP, pelo prazo de vinte anos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
MENSAGEM DO PREFEITO
Sorocaba, 14 de Junho de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-063/2010
(Processo nº
20.898/1998)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 6.506,
de 10 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
A Lei Municipal nº
6.506, de 10 de dezembro de 2001, autorizou a Prefeitura Municipal de Sorocaba
a celebrar contrato de concessão administrativa com o Movimento de Renovação
pela Paz - MRP, pelo prazo de vinte anos, sendo que através da Cláusula Terceira
do Contrato, ficou estabelecido que o mesmo poderia ser rescindido a qualquer
tempo, entre outros motivos, se a concedente (Prefeitura) necessitasse do
imóvel para implantação de vias públicas ou de equipamentos de uso público,
retornando o imóvel com todas as benfeitorias introduzidas ao patrimônio do
Município.
Ocorre que a
Prefeitura, através da Secretaria da Cidadania, irá utilizar o imóvel para
instalação do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e o Projeto
Travessia em Família para atendimento da grande demanda de famílias em situação
de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda,
acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos sociais e
familiares fragilizados, vivenciando situações de discriminação etária, étnica,
de gênero ou por deficiências, entre outros; necessitando, portanto, de
constante acompanhamento social.
O local, cuja
concessão administrativa foi autorizada pela Lei nº 6.506, de 10 de dezembro de
2001 ao Movimento de Renovação pela Paz - MRP, é considerado, pela sua localização, adequado para abrigar o CRAS e o Projeto Travessia em
Família.
Assim, nos termos
do disposto na
Cláusula Terceira do Contrato de Concessão Administrativa firmado entre as
parte, encaminhamos o presente Projeto de Lei, visando à revogação da Lei nº
6.506, de 10 de dezembro de 2001.
Estando, desse
modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá
a acolhida dessa Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio de
Vossa Excelência e Nobres Pares para
sua transformação em Lei, reiterando protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MARIO MARTE MARINHO
JUNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL MRP PA 20898 98 II.