LEI Nº 9.218, DE 6 DE JULHO DE 2010
Institui campanha permanente de conscientização e cidadania em estacionamento destinado a portador de necessidade especial e preferência de passagem na faixa de segurança de trânsito destinada à pedestre e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 424/2009 - autoria do Vereador ROZENDO DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na cidade de Sorocaba, campanha permanente de conscientização e cidadania, na correta utilização de estacionamento destinado a portador de necessidade especial e preferência de passagem à pedestre nas faixas de segurança de trânsito, existentes em cruzamentos de ruas ou não.
Art. 2º Os pedestres terão assegurada a preferência, quando estiverem atravessando faixas de segurança de trânsito, em cruzamento de ruas ou não, existentes no município Sorocaba.
Art. 3º Caberá ao órgão municipal responsável pelo monitoramento de veículos, dentro do município de Sorocaba, fiscalizar, orientar e promover campanha de orientação permanente, e divulgação, através dos meios necessários para esse fim, nas faixas de segurança de trânsito, existentes nos cruzamentos de ruas ou não e outros locais de fácil visibilidade e freqüência maciça de pessoas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba do Fundo Municipal de Trânsito, conforme art. 4º da Lei n. 5.002, de 27/11/95, inciso I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.