LEI Nº 9.212, DE 6 DE JULHO DE 2010

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.156, de 23 de junho de 2004, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 211/2010 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei Municipal nº 7.156, de 23 de junho de 2004, e seu parágrafo único, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica instituído, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de Sorocaba, o título, na forma de diploma, denominado de "Servidor Público Padrão", visando homenagear os servidores e/ou empregados públicos que se destacarem nos respectivos setores de atuação.

 

Parágrafo único.  O título será conferido, anualmente, durante sessão solene da Câmara Municipal, especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de outubro e durante as atividades alusivas ao Dia do Funcionário Público". (NR)

 

Art. 2º  O art. 2º da Lei Municipal nº 7.156, de 23 de junho de 2004, passa a contar com a seguinte redação  com os §§ 1º e 2º.

 

"Art. 2º  Cada órgão da administração direta e indireta, autarquica, fundacional ou empresa pública, promoverá e justificará a escolha de um servidor cada, levando em conta os parâmetros de assiduidade, conhecimento, competência e dedicação no desempenho de suas funções, atendimento ao público e bom relacionamento e integração proativa com os colegas, subordinados e chefias.

 

§ 1º - Para as providências de elaboração dos títulos, os órgãos mencionados no art. 2º informarão a Câmara Municipal até o dia 31 de agosto de cada ano o nome e cargo e/ou função dos servidores selecionados, acompanhados de seus currículos e das justificativas que os tornaram merecedores da homenagem.

 

§ 2º - A Câmara Municipal de Sorocaba também escolherá o servidor que receberá a honraria mencionada no art. 1º, observando os critérios e prazo do caput e seu § 1º". (NR)

 

Art. 3º  Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 7.156, de 23 de junho de 2004.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

RODRIGO MORENO

Secretário de Gestão de Pessoas em substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.