LEI Nº 9.208, DE 6 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre a proibição de mudança de nome de Ruas e Avenidas de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 136/2010 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica  proibida a alteração do nome de Ruas ou Avenidas em apenas um trecho da via, devendo a mesma ter a denominação única em toda a sua extensão. 

 

Art. 2º  As novas denominações de vias não poderão ter homônimos total ou em parte das já existentes.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.