LEI Nº 9.207, DE 6 DE JULHO DE 2010

 

Instituí o "Dia da Caminhada dos Amigos" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 89/2010 - autoria do Vereador EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município o "Dia da Caminhada dos Amigos" a ser realizada anualmente em Sorocaba.

 

§ 1º  O "Dia da Caminhada dos Amigos" ora instituído, será de caráter permanente e anual, em percurso variável e com o intuito de, através de uma caminhada, desenvolver-se amizade, solidariedade e fraternidade, sempre com a ideologia cristã.

 

§ 2º  A data da caminhada, será divulgado previamente pela organização do evento e pelos órgãos de imprensa.

 

§ 3º  A participação deste evento é aberta a qualquer cidadã(o).

 

Art. 2°  O evento será realizado por um grupo organizador, denominado GRUPO DOS AMIGOS, composto por voluntários e membros da comunidade da cidade de Sorocaba.

Parágrafo único.  Fica instituído, o tema "Caminhada da Paz e dos Amigos", como denominação oficial da Caminhada dos Amigos.

 

Art.  3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.