LEI Nº 9.207, DE 6 DE JULHO DE 2010
Instituí o "Dia da Caminhada dos Amigos" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 89/2010 - autoria do Vereador EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município o "Dia da Caminhada dos Amigos" a ser realizada anualmente em Sorocaba.
§ 1º O "Dia da Caminhada dos Amigos" ora instituído, será de caráter permanente e anual, em percurso variável e com o intuito de, através de uma caminhada, desenvolver-se amizade, solidariedade e fraternidade, sempre com a ideologia cristã.
§ 2º A data da caminhada, será divulgado previamente pela organização do evento e pelos órgãos de imprensa.
§ 3º A participação deste evento é aberta a qualquer cidadã(o).
Art. 2° O evento será realizado por um grupo organizador, denominado GRUPO DOS AMIGOS, composto por voluntários e membros da comunidade da cidade de Sorocaba.
Parágrafo único. Fica instituído, o tema "Caminhada da Paz e dos Amigos", como denominação oficial da Caminhada dos Amigos.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.