LEI Nº 9.205, DE 6 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de sinalização de solo especial para deficientes visuais, o chamado "Piso Tátil ou Podotáteis" nas calçadas e praças da região central de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 159/2010 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de sinalização de solo especial para deficientes visuais, o chamado "Piso Tátil" nas calçadas e praças da região central de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.