LEI Nº 9.197, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades, hospitais, postos de saúde e clínicas de atendimento infantil a fixar placas com mensagem de caráter educativo para esclarecimento sobre o transporte seguro das crianças na forma em que específica e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 65/2010 - autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam as maternidades, hospitais e clínicas de atendimento infantil obrigadas a fixar em locais visíveis placas com mensagens de caráter educativo para esclarecimento dos usuários dos veículos quanto ao atendimento das prescrições relativas ao transporte seguro das crianças, com os seguintes dizeres:

 

"Lei Municipal n.º: .............................

Proteja seu maior bem transportando a criança no banco traseiro.

Crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê conforto ou conversíveis;

Crianças de um ano a quatro anos devem ser transportadas na cadeirinha;

Crianças de quatro a sete anos e meio devem ser transportadas no assento de elevação;

Crianças com idade acima de sete anos e meio a dez anos devem ser transportadas utilizando o cinto de segurança.

Resolução nº 277/08 do CONTRAN"

 

Art. 2º   O Poder Executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.