LEI Nº 9.187, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a complementação da concessão de auxílio mensal financeiro às entidades Associação Crianças de Belém, Centro Social São José e Associação Educacional Beneficente Vale da Benção, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 170/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a concessão do auxílio mensal concedido, mediante convênio, às entidades ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DE BELÉM, CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BENÇÃO, nos termos da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, com alterações posteriores, conforme segue:
I - ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DE BELÉM, 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
II - CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
III - ASSOC. EDUC. E BENEFICENTE VALE DA BENÇÃO, 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas ao Poder Executivo sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da Lei nº 4.458/1993.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 07.01.00 08.244.4029.2125 3.3.50.43.00 APOIO A ENTIDADES DE ATENDIMENTO A JUVENTUDE, consignada à Secretaria da Cidadania do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
MENSAGEM DO
PREFEITO:
Sorocaba, 16 de
abril de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
40/2010.
(Processo nº
7.732/2010)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a complementação de auxílio mensal
financeiro às entidades Associação Crianças de Belém, Centro Social São José e
Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção, e dá outras providências.
Como é do
conhecimento de todos, o Governo do Estado de São Paulo municipalizou
oficialmente a partir de janeiro deste ano, o atendimento a jovens infratores
que cumprem pena em liberdade assistida.
Através dessa
municipalização, desde primeiro de janeiro do corrente ano, é de
responsabilidade integral das Prefeituras, o atendimento a jovens infratores
que cumprem pena em regime de liberdade assistida.
Diante dessa
municipalização, a Prefeitura de Sorocaba esta
assumindo neste ano, a aplicação das medidas socioeducativas de Liberdade
Assistida (LA) a menores de idade infratores na cidade.
A Fundação Casa,
antiga FEBEM, encerrou em 31 de dezembro de 2009, sua atuação neste tipo de
atendimento. Com isso, cento e vinte prefeituras já assumiram esse tipo de
trabalho e as demais terão que fazê-lo ainda este ano. A Fundação Casa
continuará responsável pelas medidas de internação e semiliberdade e pelo apoio
e supervisão técnica das medidas em regime aberto junto aos municípios.
A transferência
para o Município do Programa de Liberdade Assistida tem o objetivo de melhorar
o serviço prestado através do programa, que hoje atende cerca de 15 mil
adolescentes em todo o Estado de São Paulo. Com isso, os adolescentes ficarão
mais próximos dos serviços municipais, o que, com certeza, vai melhorar o
atendimento aos jovens que cumprem liberdade assistida.
A medida facilita a
aplicação de uma política social estadual e dinamiza o atendimento dos
infratores através da descentralização. O grande objetivo é permitir que aquele
jovem infrator que não seja violento, possa ser cuidado em meio aberto, possa
ter um plano de vida novo, em conjunto com as políticas do Município, de tal
forma que sejam evitadas internações.
A municipalização
atende as diretrizes estabelecidas pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento
Sócio educativo) e pelo SUAS (Sistema Único da Assistência Social). Ambos
preconizam que o atendimento em meio aberto, que é o caso da liberdade
assistida, seja executado pelas Prefeituras - os Estados, conforme os dois
sistemas, ficam responsáveis pelas medidas socioeducativas de internação e semi-liberdade.
Prevista no artigo
118 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida de liberdade
assistida funciona por meio de convênios com Prefeituras e entidades
assistenciais. Através do programa, adolescentes e familiares são acompanhados
por assistentes sociais e psicólogos, devendo comparecer a um posto de
atendimento para uma avaliação periódica, até que complete o atendimento da
medida socioeducativa determinada pela justiça.
Os adolescentes
inseridos no programa também contam com o apoio de profissionais para ter
acesso a cursos profissionalizantes, a realizar matrículas em escolas da rede
pública, retirar documentos e até procurar emprego.
Segundo a Fundação
Casa, atualmente 406 jovens estão submetidos ao sistema de Liberdade Assistida
Para possibilitar a
implantação do Programa de Liberdade Assistida, a Prefeitura contará com o
apoio das entidades assistenciais Associação Crianças de Belém, Centro Social
São José e Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção, que já
desenvolvem um trabalho de acompanhamento, auxílio e orientação aos
adolescentes, bem como às famílias, recebendo repasses financeiros mensais do
Município e, agora, estenderão esse atendimento àqueles que estão inseridos em
medida socioeducativa de Liberdade Assistida.
Para tanto,
necessário se faz a complementação da concessão do auxílio mensal financeiro a
essas entidades, no valor de R$ 7.000,00 para cada uma, motivo pelo qual,
encaminhamos o presente Projeto, para apreciação dessa Casa.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, de relevante interesse
social para o Município, esperamos contar com o imprescindível apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei, solicitando que
a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município.
Ao ensejo,
reiteramos à Vossas Excelências, nossos protestos da mais elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL PA 7732 2010.