LEI Nº 9.187, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre a complementação da concessão de auxílio mensal financeiro às entidades Associação Crianças de Belém, Centro Social São José e Associação Educacional Beneficente Vale da Benção, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 170/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a concessão do auxílio mensal concedido, mediante convênio, às entidades ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DE BELÉM, CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BENÇÃO, nos termos da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, com alterações posteriores, conforme segue:

 

I - ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DE BELÉM, 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

 

II - CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

 

III - ASSOC. EDUC. E BENEFICENTE VALE DA BENÇÃO, 10 (dez) parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º  As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas ao Poder Executivo sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da Lei nº 4.458/1993.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 07.01.00 08.244.4029.2125 3.3.50.43.00 APOIO A ENTIDADES DE ATENDIMENTO A JUVENTUDE, consignada à Secretaria da Cidadania do Município.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

MENSAGEM DO PREFEITO:

 

Sorocaba, 16 de abril de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 40/2010.

(Processo nº 7.732/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a complementação de auxílio mensal financeiro às entidades Associação Crianças de Belém, Centro Social São José e Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção, e dá outras providências.

 

Como é do conhecimento de todos, o Governo do Estado de São Paulo municipalizou oficialmente a partir de janeiro deste ano, o atendimento a jovens infratores que cumprem pena em liberdade assistida.

 

Através dessa municipalização, desde primeiro de janeiro do corrente ano, é de responsabilidade integral das Prefeituras, o atendimento a jovens infratores que cumprem pena em regime de liberdade assistida.

 

Diante dessa municipalização, a Prefeitura de Sorocaba esta assumindo neste ano, a aplicação das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) a menores de idade infratores na cidade.

 

A Fundação Casa, antiga FEBEM, encerrou em 31 de dezembro de 2009, sua atuação neste tipo de atendimento. Com isso, cento e vinte prefeituras já assumiram esse tipo de trabalho e as demais terão que fazê-lo ainda este ano. A Fundação Casa continuará responsável pelas medidas de internação e semiliberdade e pelo apoio e supervisão técnica das medidas em regime aberto junto aos municípios.

 

A transferência para o Município do Programa de Liberdade Assistida tem o objetivo de melhorar o serviço prestado através do programa, que hoje atende cerca de 15 mil adolescentes em todo o Estado de São Paulo. Com isso, os adolescentes ficarão mais próximos dos serviços municipais, o que, com certeza, vai melhorar o atendimento aos jovens que cumprem liberdade assistida.

 

A medida facilita a aplicação de uma política social estadual e dinamiza o atendimento dos infratores através da descentralização. O grande objetivo é permitir que aquele jovem infrator que não seja violento, possa ser cuidado em meio aberto, possa ter um plano de vida novo, em conjunto com as políticas do Município, de tal forma que sejam evitadas internações.

 

A municipalização atende as diretrizes estabelecidas pelo SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Sócio educativo) e pelo SUAS (Sistema Único da Assistência Social). Ambos preconizam que o atendimento em meio aberto, que é o caso da liberdade assistida, seja executado pelas Prefeituras - os Estados, conforme os dois sistemas, ficam responsáveis pelas medidas socioeducativas de internação e semi-liberdade.

 

Prevista no artigo 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida de liberdade assistida funciona por meio de convênios com Prefeituras e entidades assistenciais. Através do programa, adolescentes e familiares são acompanhados por assistentes sociais e psicólogos, devendo comparecer a um posto de atendimento para uma avaliação periódica, até que complete o atendimento da medida socioeducativa determinada pela justiça.

 

Os adolescentes inseridos no programa também contam com o apoio de profissionais para ter acesso a cursos profissionalizantes, a realizar matrículas em escolas da rede pública, retirar documentos e até procurar emprego.

 

Segundo a Fundação Casa, atualmente 406 jovens estão submetidos ao sistema de Liberdade Assistida em Sorocaba. Esses meninos e meninas, muitos deles infratores por conta de uso de entorpecentes, continuam morando com suas famílias, mas com acompanhamento do Estado, por meio de consultas de atendimento e atividades. Com a mudança, o convênio será firmado diretamente com a administração municipal, que receberá um repasse de cerca de R$ 120,00 por jovem atendido diretamente da Secretaria de Estado da Assistência Social.

 

Para possibilitar a implantação do Programa de Liberdade Assistida, a Prefeitura contará com o apoio das entidades assistenciais Associação Crianças de Belém, Centro Social São José e Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção, que já desenvolvem um trabalho de acompanhamento, auxílio e orientação aos adolescentes, bem como às famílias, recebendo repasses financeiros mensais do Município e, agora, estenderão esse atendimento àqueles que estão inseridos em medida socioeducativa de Liberdade Assistida.

 

Para tanto, necessário se faz a complementação da concessão do auxílio mensal financeiro a essas entidades, no valor de R$ 7.000,00 para cada uma, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto, para apreciação dessa Casa.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, de relevante interesse social para o Município, esperamos contar com o imprescindível apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, reiteramos à Vossas Excelências, nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL PA 7732 2010.