LEI Nº 9.184, DE 22 DE JUNHO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 9.244/2010)
Altera a redação do Memorial
Descritivo contido no art. 1º, da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009 e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 128/2010 -
autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°
O memorial descritivo contido no art. 1°, da Lei n° 8.867, de 1
de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Local: Rua Daria Galvão da Silva - Área Institucional
do Jardim Santa Bárbara - Sorocaba - SP.
Matrícula nº 43.094 - 2º ORI.
Área:
Descrição: inicia no vértice que faz divisa entre o lote 3,
da quadra F, do Jardim Santa Bárbara e a Rua Nilza Neves Zuliani, daí segue em
reta no sentido horário na extensão de
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da
Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
MENSAGEM DO
PREFEITO:
Sorocaba,
20 de abril de 2010
SEJDCDAO-PL-EX-041/2010
(Processo
nº 19.860/2009)
Temos a elevada honra de submeter à
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Digníssimos Pares o presente
Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo contido no artigo
1°, da Lei n° 8.867/2009 e dá outras providências.
Dentro da parceria firmada entre
Estado, Município e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,
deflagrada pelo convênio autorizado pela Lei Municipal n° 8.814, de 15 de julho
de 2009, doamos, à Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel público para
construção de escola no Jardim Santa Bárbara, conforme Lei Municipal nº
8.867/2009.
Entretanto, após publicada a Lei e
encaminhada cópia da mesma à Fazenda do Estado, este solicitou fosse
providenciado o desmembramento da área, a fim de possibilitar a lavratura da
escritura e respectivo registro.
Ocorre que a área doada para
construção da escola, é parte da Área Institucional do Jardim Santa Bárbara,
que em sua totalidade possuía área de
Elaborado o novo memorial descritivo,
faz-se necessária a retificação daquele constante da Lei nº 8.867/2009, nos termos ora apresentados.
Deste modo, solicitamos a apreciação, deliberação
e final aprovação desta proposição, solicitando que a sua tramitação se dê no
regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e,
reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de consideração
e apreço.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL substutivo Sta. Barbara II.