LEI Nº 9.183, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 238/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao mês, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude - SEJUV.
Art. 2° A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3° Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), na forma que segue:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
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19.01.00 |
3.3.50.43.00 |
8 |
243 |
4014 |
2812 |
1 |
1100000 |
R$ 54.000,00 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE - SUBVENÇÕES SOCIAIS - VALORIZAÇÃO DO JOVEM - JOVENS DEPENDENTES QUÍMICOS |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 54.000,00 |
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Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
|||
1123 |
19.01.00 |
3.3.90.39.00 |
8 |
243 |
4014 |
2812 |
1 |
1100000 |
R$ 54.000,00 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - VALORIZAÇÃO DO JOVEM - JOVENS DEPENDENTES QUÍMICOS |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 54.000,00 |
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
MENSAGEM DO
PREFEITO:
Sorocaba, 24 de
maio de 2010
SEJ-DCDAO-PL-EX-054/2010
(Processo
n° 4.965/2010)
Temos a honra de
encaminhar a apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Município a conceder auxilio
financeiro a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, e dá outras
providências.
A
Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, é uma entidade civil, sem fins
lucrativos, fundada em 2000, declarada de utilidade pública municipal através
da Lei n° 7.018, de 24 de março de 2004 e que tem por objetivo resgatar a auto-estima, a cidadania, o espaço social e o direito à
maternidade de jovens mães em situação de risco.
Sua
missão é promover a inclusão social de mães adolescentes, usuárias de drogas,
com histórias marcadas por experiências de abandono precoce, violência ou
marginalização.
As
mães jovens costumam apresentar um perfil sócio econômico similar pouca
escolaridade, baixos rendimentos e pouca atividade econômica. A Associação de
Formação e Reeducação Lua Nova foi fundada em 2000 no Estado de São Paulo,
visando acolher mães e jovens grávidas, entre 16 e 25 anos, a maioria usuária
de drogas, oferecendo-lhes assistência social, educacional e profissional, para
que elas possam se reinserir plenamente na sociedade e no mercado laboral.
Às
mães adolescentes e filhos em situação de risco, são oferecidos atendimentos
psicoterápicos, assistência à saúde, educação, profissionalização e geração de
renda, além das atividades de cuidados rotineiros da casa e cuidado com os
filhos.
Para
completar um ciclo de inserção, as jovens mães passam pela residência na
Associação e pelo programa de geração de renda, tornando-se eventualmente
agentes multiplicadoras, realizando palestras informativas para outras jovens.
A
intervenção tem por objetivo quebrar o ciclo de vulnerabilidade para mostrar o
potencial das pessoas, evitando assim que se deixem seduzir pelas drogas e pela
prostituição, além de desenvolver talentos e capacidades e promover o
"empoderamento" de jovens sem apoio familiar ou renda própria,
incentivando o sentimento de pertencimento a uma comunidade e o exercício da
cidadania.
Desde
a criação da Associação Lua Nova, foram atendidas cerca de 382 jovens, que
moraram na Comunidade Lua Nova, no esquema residencial e cerca de 580 jovens
foram beneficiadas pelos projetos de geração de renda, das quais 60%
conseguiram gerar a própria renda com regularidade até hoje.
Cerca
de 20 ex-integrantes da Lua Nova viraram agentes multiplicadores, realizando
trabalho informativo com mais de 2.500 jovens cadastradas em situação de risco.
As jovens passam a ser como acompanhantes - contribuindo assim, para o sucesso
do projeto.
Aproximadamente
80% das jovens conseguiram sair da situação de rua ou de vivência em
instituições e hoje vivem em residências provisórias, alugadas ou moradias
próprias, graças ao trabalho dos 20 funcionários da Associação. Mais de 70% das
crianças passaram a freqüentar creches e pré-escolas,
passando a vivenciar ambientes saudáveis e construtivos.
Cerca
de 85% das jovens atendidas deixaram de consumir drogas e 65% conseguiram
desenvolver uma rede social de convivência em seu entorno, não sendo mais
marginalizadas e vítimas de preconceito.
A
Associação conta com várias parcerias da iniciativa privada, tais como:
Escritório
das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), Petrobrás, Fundação Ashoka,
Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO),
Fundação Abrinq, Universidade de Sorocaba, entre outros.
Para
que seus projetos tenham continuidade, necessita, também, do apoio do Poder
Público.
Por
tratar-se de entidade declarada de utilidade pública pela Lei n° 7.018/2004,
pretende celebrar convênio com o Município, através da Secretaria da Juventude,
para recebimento de subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Indubitavelmente,
o trabalho desenvolvido pela Associação merece reconhecimento e incentivo, para
o que é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao
crivo de Vossas Excelências.
A
finalidade, portanto, é conceder auxílio financeiro à Associação de Formação e
Reeducação Lua Nova, para que a mesma, em contrapartida, tenha condições de
implementar seus projetos, de forma a promover e consolidar o pleno exercício
da assistência social no Município.
Estando,
deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos uma vez
mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e
reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Solicitamos,
outrossim, que a análise e deliberação deste Projeto se dê no regime de
urgência, conforme permite a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Concessão LUA NOVA.