LEI Nº 9.182, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Altera a redação dos artigos 19 e 21, da Lei
nº 7.370, de 02 de maio de 2005 e dos anexos
II - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO e SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, que integram a mesma Lei e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 45/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. A Secretaria de Relações do Trabalho terá a
seguinte estrutura:
I - Área do Trabalho e Emprego
a) Divisão de Apoio ao Trabalhador
1) Seção de Cadastro e Atendimento ao
Trabalhador
2) Seção de Gerenciamento do Banco do Povo.
b) Divisão de Programação de Cursos
1) Seção de Qualificação de Mão-de-obra e
Geração de Rendas
2) Seção de Acompanhamento Pós-Cursos e Relações com Empresas" (NR)
Art. 2º O art. 21, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 21. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico
terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
a) Divisão de Desenvolvimento Empresarial
1) Seção de Apoio à Indústria, Comércio e
Serviços" (NR)
Art. 3º Os Anexo II - Secretaria de Relações do Trabalho e Anexo II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar na forma prevista nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição
LUÍS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do Trabalho
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
MENSAGEM DO
PREFEITO
Sorocaba, 5 de Fevereiro de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 45/2010
(Processo nº 5.780/2000)
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a elevada
honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Corte o incluso
Projeto de Lei que altera a redação dos artigos 19 e 21, da Lei nº 7.370, de 02 de
maio de 2005 e dos Anexo II - Secretaria
de Relações do Trabalho e Anexo II - Secretaria do Desenvolvimento Econômico,
que integram a mesma Lei e dá outras providências.
Através da Lei
Municipal nº 6.131, de 13 de abril de 2000, o Município foi autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado, visando a regulamentação de sua
participação no projeto intitulado "Banco do Povo".
Referido projeto, embasado na Lei
Estadual nº 9.533/97 e no Decreto Estadual nº 43.283/98, destina-se à concessão
de créditos à micro empreendimentos do setor formal
ou informal da economia, instalados em nossa cidade.
Neste contexto, em
14 de junho de 2000, Município e Secretaria de Estado do Emprego e Relações do
Trabalho firmaram convênio com o intuito de instalar e operar Unidade de
Crédito local do Banco do Povo, cabendo ao Município, dentre outras
atribuições, coordenar as atividades administrativas referentes à Unidade.
Em 13 de junho de
2005, o ajuste foi aditado a fim de que pudesse viger por mais cinco anos.
Com a reforma
administrativa ocorrida no Município no ano de 2005, operacionalizada pela Lei
nº 7.370/2005, o
projeto "Banco do Povo" passou a ser coordenado, formalmente, pela
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, nos termos do artigo 21, da
norma em apreço, verbis:
"Art. 21 - A Secretaria do
Desenvolvimento Econômico terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
a) Divisão de Desenvolvimento
Empresarial
1) Seção de Apoio à Indústria,
Comércio e Serviços
2) Seção de Gerenciamento do Banco
do Povo"
Entretanto, após análises técnicas mais profundas, verificou-se que os
objetivos do projeto intitulado "Banco do Povo" coadunam-se
perfeitamente com as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Relações
do Trabalho, que tem como missão precípua investir nos micro empreendimentos da economia formal e informal.
Tanto é verdade,
que no âmbito estadual, o projeto é coordenado pela Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, pois a intenção é justamente manter e ampliar os
empreendimentos do Município, em especial aqueles empreendedores de baixa renda
e que não têm acesso ao sistema financeiro estabelecido, propiciando a geração
de empregos e renda.
Deste modo,
Excelências, faz-se necessária a alteração das estruturas das Secretarias de
Relações do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, através da criação da Seção de
Gerenciamento do Banco do Povo, na primeira e da supressão da mesma Seção, na
segunda.
É a proposta do
presente Projeto que esperamos ver convertido em Lei.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Banco do Povo.