LEI Nº 9.181, DE 22 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.620, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 58/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 7.620, de 16 de dezembro de 2005, que estabelece que a Avenida José Sarti, no Bairro Brigadeiro Tobias, seja alterada para a condição de rua.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
MENSAGEM DO
PREFEITO
Sorocaba, 11 de Fevereiro de 2010.
SEJ - DCDAO - PL -
EX - 13/2010.
(Processo nº
23.939/2005)
Excelentíssimo
Senhor Presidente
É com elevada honra
que dirigimo-nos a Vossa Excelência e Nobres Pares,
para solicitar a análise e deliberação quanto à revogação da Lei nº 7.620, de
16 de dezembro de 2005, que estabelece que a Avenida José Sarti, no Bairro
Brigadeiro Tobias, passe para a condição de rua.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.071,
de 26 de março de 1963, não existe "Avenida" José Sarti como faz crer
o texto legal, mas "Rua" José Sarti, que situa-se no Bairro de
Brigadeiro Tobias, nesta cidade.
Aliás, a Lei
Municipal nº 352, de 18 de dezembro de 1953, ao dar nova delimitação aos
perímetros urbanos da cidade e das sedes dos então denominados distritos de paz
do município, constou no artigo 2º, que a Rua José Sarti delimitava o perímetro
urbano da sede de distrito de paz de Brigadeiro Tobias (atualmente: Bairro
Brigadeiro Tobias).
Inócua, portanto, a
disposição legal constante do artigo 1º, da lei que ora se pretende revogar,
eis que prevê a alteração de algo que não existe.
Não bastasse tal
fato, a proposição que deu origem a Lei em debate padece do vício de ausência
de competência, pois o artigo 68, da Lei nº 7.122, de 01 de junho de 2004
(revisada através da Lei nº 8181/2007) - Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano - estabelece:
"Art. 68
Caberá à Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de seu órgão de
planejamento, assessorada notadamente pelo Conselho Municipal de Planejamento -
COMUPLAN, o controle executivo de aplicação dos dispositivos urbanísticos
instituídos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Físico-Territorial, bem como
as alterações, modificações e acréscimos de novos instrumentos e dispositivos
de ordenação urbanística do território."
Ademais, a Rua José
Sarti é caracterizada como uma via pertencente à malha viária em geral, cujo
gabarito viário, definido pelo Plano Diretor, apresenta largura mínima de
Por tais razões,
solicitamos a essa Colenda Casa de Leis que transforme este Projeto em Lei.
Aproveitamos o
ensejo e renovamos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MARIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PLrevogaLei7620.