LEI Nº 9.162, DE 15 DE JUNHO DE 2010

(Julgada Improcedente a ADIN nº 0276287-06.2012.8.26.0000

 

Autoriza a concessão de isenção de IPTU aos imóveis edificados em loteamento ou empreendimentos imobiliários, conforme especifica, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 18/2010 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano incidente sobre imóveis edificados em loteamentos ou empreendimentos imobiliários que tenham sido aprovados pelas repartições públicas municipais competentes, em áreas de várzeas de rios e córregos, sempre que, em razão de intempéries, essas edificações sejam inundadas.    

 

Art. 2º  A caracterização do estado de inundação ocorrerá sempre que a água invadir a edificação a partir das vias públicas.

 

Art. 3º  A isenção será efetivada no lançamento do IPTU do exercício seguinte àquele em que a inundação da edificação ocorreu.

 

Art. 4º  Bastará um único evento de inundação, durante o exercício, pra que a isenção seja concedida.

 

Art. 5º  Para a comprovação do estado de inundação na edificação, bastará boletim de ocorrência policial.

 

Art. 6º  VETADO.

 

Art. 7º  VETADO.

 

Art. 8º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.