LEI Nº 9.134, DE 26 DE MAIO DE 2010

 

Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 219/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A alínea "e" do inciso III e as alíneas "b" e "g" do inciso IV, do art. 1º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  ...

...

 

III -

...

e) Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP)

 

IV -

...

b) Secretaria da Cultura e Lazer (SECULT)

...

g) Secretaria de Esportes (SEMES)". (N.R.)

 

Art. 2º  O art. 4º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  A Secretaria de Governo e Planejamento terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Legislativa

 

II - Assessoria de Gabinete

 

III- Área de Cerimonial

 

IV - Controladoria Geral do Município

 

V - Ouvidoria da Saúde" (N.R.)

 

Art. 3º  O art. 5º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º  Secretaria da Administração terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II- Área de Licitações e Contratos

 

a) Divisão de Licitações e Pregões

 

1. Seção de Licitações

2. Seção de Pregões

 

b) Divisão de Compras e Cadastros

 

1. Seção de Compras Diretas

2. Seção de Cadastros Gerais

 

c) Divisão de Editais e Contratos

 

1. Seção de Elaboração de Editais

2. Seção de Gestão de Contratos

 

III- Área de Organização e Sistemas

 

a) Divisão de Tecnologia da Informação

 

1. Seção de Organização e Métodos

2. Seção de Informática

3. Seção de Suporte Técnico

 

IV - Área de Administração e Serviços

 

a) Divisão de Serviços

 

1. Seção de Telecomunicações

2. Seção de Segurança Patrimonial

3. Seção de Zeladoria e Serviços Internos

 

b) Divisão de Administração de Materiais

 

1. Seção de Administração de Materiais

2. Seção de Especificação

3. Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes

 

c) Divisão de Apoio Logístico

 

1. Seção de Apoio Logístico

2. Seção de Manutenção da Frota

3. Seção de Arquivo Central" (N.R.)

 

Art. 4º  O art. 6º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º  A Secretaria da Comunicação terá a seguinte estrutura:

 

I- Assessoria Técnica

 

II- Área de Publicidade

 

1) Seção de Suporte para Eventos

 

III- Área de Imprensa" (N.R.)

 

Art. 5º  O art. 7º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º   Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Área de Administração Financeira e Contábil

 

a) Divisão de Administração Contábil

 

1. Seção de Contabilidade

2. Seção de Orçamentos

3. Seção de Controle de Orçamentos e Fundos

 

b) Divisão de Administração Financeira

 

1. Seção de Planejamento Financeiros

2. Seção de Controle de Arrecadação

 

III - Área de Administração Tributária

 

a) Divisão de Tributos Mobiliários e Atendimento

 

1. Seção de Tributos Mobiliários

2. Seção de Emissão e Entrega de Avisos

3. Seção de Atendimento ao Munícipe

4. Seção de Dívida Ativa e Cobrança

5. Seção de Lançadoria Mobiliária

 

b) Divisão de Fiscalização Tributária

 

1. Seção de Fiscalização do ISS

2. Seção de Fiscalização de Transferências Tributárias

3. Seção de Fiscalização Tributária de Atividades

 

c) Divisão de Tributos Imobiliários

 

1) Seção de IPTU

2) Seção de Lançadoria Imobiliária

3) Seção de ITBI" (N.R.)

 

Art. 6º  O art. 8º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.8º  A Secretaria de Negócios Jurídicos terá a seguinte estrutura:

 

I- Assessoria Técnica

 

II - Área de Proteção ao Consumidor - PROCON

 

III - Área de Regularização Fundiária

 

1. Divisão de Regularização Fundiária

1.1 Seção de Cadastro e Regularização das Áreas

1.2 Seção de Apoio ao Cidadão

 

IV- Procuradoria Geral

 

a) Procuradoria Administrativa

 

1. Divisão Técnico Administrativa, Legislativa e de Patrimônio Imobiliário

1.1 Seção de Patrimônio Imobiliário e Territorial

 

2. Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

2.1 Seção de Protocolo

 

2.2 Seção de Controle Processual

 

b) Procuradoria dos Contenciosos

 

1. Divisão do Contencioso Geral

1.1 Seção de Acompanhamento dos Tribunais Superiores

 

2. Divisão do Contencioso Trabalhista

 

c) Procuradoria Tributária

 

1. Divisão do Contencioso Fiscal" (N.R.)

 

Art. 7º  O art. 9º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º  A Secretaria de Gestão de Pessoas terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II- Área de Planejamento de Pessoas

 

a) Divisão de Desenvolvimento de Pessoas

 

1. Seção de Avaliação Funcional

2. Seção de Treinamento

3. Seção de Políticas de Pessoal

 

III - Área de Administração de Pessoal

 

a) Divisão de Cadastro Funcional

 

1. Seção de Informação e Controle

2. Seção Financeira e Cadastral

 

b) Divisão de Administração de Pagamento

 

1. Seção de Pagamento

2. Seção de Benefícios

 

c) Divisão de Assistência à Saúde e Segurança

 

1. Seção de Segurança do Trabalho

2. Seção de Saúde Ocupacional" (N.R.)

 

Art. 8º  O art. 11 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11.  A Secretaria da Cultura e Lazer terá a seguinte estrutura:

 

I- Área da Cultura

 

a) Divisão de Programas e Projetos Culturais

 

1. Seção de Projetos Culturais

 

b) Divisão de Patrimônio Histórico e Próprios Culturais

 

1. Seção de Patrimônio Histórico

2. Seção de Administração de Próprios Culturais

 

II- Área de Lazer

 

a) Divisão do Lazer

 

1. Seção de Ações Comunitárias e Lazer

 

b) Divisão de Eventos" (N.R.)

 

Art. 9º  O art. 13 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13.  A Secretaria da Habitação e Urbanismo terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II- Área de Geoprocessamento e Cadastro Técnico

 

a) Divisão de Perícias e Avaliações

 

b) Divisão de Informações Geoprocessadas

 

1. Seção de Georeferenciamento

 

III - Área de Habitação

 

a) Divisão de Desenvolvimento Habitacional e Fundiário

 

1. Seção de Áreas Projetos e Custos

2. Seção de Acompanhamento de Projetos Habitacionais

 

III- Área de Urbanização

 

a) Divisão de Licenciamento e Controle

 

1. Seção de Posturas

 

2.  Seção de Edificações Particulares

 

3.  Seção de Topografia

 

b) Divisão de Gestão Urbana

 

1. Seção de Urbanismo

 

c) Divisão de Parcelamento e Uso de Solo". (N.R.)

 

Art. 10.  O art. 15 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15.  A Secretaria da Saúde terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Unidade de Auditoria e Controle

 

III- Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Oeste

 

a) Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Oeste

 

b) Seção de Apoio Administrativo - Zona Oeste

 

IV - Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Norte

 

a) Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Norte

 

b) Seção de Apoio Administrativo - Zona Norte

 

V - Área de Especialidades - Policlínica

 

a) Seção de Coordenação de Enfermagem - Policlínica

 

b) Seção de Apoio Administrativo - Policlínica

 

VI - Área de Assistência e Educação em Saúde

 

a) Divisão de Atenção Básica

 

1. Seção de Enfermagem e Atendimento Básico

2.  Seção de Controle e Apoio Administrativo

 

VII- Área de Vigilância em Saúde

 

a) Seção de Controle e Zoonoses

 

b) Seção de Vigilância Epidemiológica

 

c) Divisão de Vigilância Sanitária

 

1. Seção de Gerenciamento Operacional

2. Seção de Gerenciamento Técnico

 

VIII - Área de Planejamento e Gestão

 

a) Divisão de Apoio Administrativo Controle e Avaliação

 

1. Seção de Apoio a Gestão de Materiais e Equipamentos

 

2. Seção de Planejamento

 

3. Seção de Informação da Saúde

 

b) Divisão de Gestão Financeira de Fundos e Convênios" (N.R.)

 

Art. 11.  O "caput" do art. 16 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16.  A Secretaria de Esportes terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II - Divisão de Eventos Esportivos

 

a) Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas

 

b) Seção de Eventos Esportivos e Participação

 

III- Divisão de Administração de Lazer e Próprios Esportivos

 

a) Seção de Apoio Administrativo Operacional

 

b) Seção de Atividades Comunitárias" (N.R.)

 

Art. 12.  O art. 17 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17. A Secretaria de Obras e Infra-Estrutura Urbana terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II- Área de Serviços Urbanos

 

a) Divisão de Vias Públicas

 

1. Seção de Vias de Terra

2. Seção de Vias Pavimentadas

 

b) Divisão de Administração e Limpeza Urbana

 

1. Seção de Administração de Cemitérios

2. Seção de Limpeza e Lixo

 

3. Seção de Planejamento, Execução e Manutenção

4. Seção de Telecomunicações e Iluminação

 

III - Área de Manutenção de Próprios

 

a) Divisão de Administração de Próprios

 

1. Seção de Manutenção de Próprios

 

IV - Área de Gestão de Obras

 

a) Divisão de Obras Públicas

 

1. Seção de Acompanhamento de Obras Públicas

 

V - Área de Manutenção de Parque

 

a) Divisão de Manutenção de Parques

 

1 - Seção de Limpeza de Parques

 

2 - Seção de Manutenção de Parques" (NR)

 

Art. 13.  O art. 21-A da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21-A.  A Secretaria da Segurança Comunitária, terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Técnica

 

II- CONSEG

 

III - Comissão Municipal de Defesa Civil -

 

IV - Corregedoria da Guarda Municipal

 

V- Ouvidoria da Guarda Municipal

 

VI - Comando Geral da Guarda Municipal

 

VII - Área de Fiscalização

 

a) Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias

 

1. Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes

2. Seção de Fiscalização de Posturas Mobiliárias

 

b) Divisão de Fiscalização de Posturas Imobiliárias

 

1. Seção de Limpeza de Terrenos Particulares

2. Seção de Fiscalização de Posturas Imobiliárias

 

c) Divisão de Áreas Públicas

 

1. Seção de Fiscalização de Áreas Públicas

2. Seção de Fiscalização de Permissão de Uso". (NR)

 

Art. 14.  Os incisos I, II, III, V, VI, VIII, X, XIII e XIV do art. 22 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22.

...

 

I - Secretaria do Governo e Planejamento: representação do Prefeito, comunicação com o Poder Legislativo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da sociedade, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo; definição das estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento de planejamento tático e operação das ações prioritárias de governo, gestão da controladoria Geral; atividades de cerimonial e de ouvidoria da Saúde.

 

II - Secretaria da Administração: planejamento e administração geral da Prefeitura Municipal nas áreas de sua competência; organização e supervisão do arquivo geral; administração e manutenção da frota da Prefeitura; administração de materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de materiais e serviços por licitações e compras; prestar suporte administrativo aos conveniados: Corpo de Bombeiros, Tiro de Guerra, Delegacia do Serviço Militar e Junta do Serviço Militar; gestão e integração dos sistemas de informação.

 

III- Secretaria da Comunicação: coordenação e desenvolvimento de atividades relacionadas à imprensa Oficial do Município e local; publicidade e suporte para a programação de eventos e desenvolvimento de programas de comunicação interna. Além de produzir e gerar conteúdos de prestação de contas a população através de canais próprios de divulgação como Portal de internet, rádio, TV e periódicos (jornais) impressos, bem como outros meios (canais) que possam ser disponibilizados para comunicação com o munícipe.

 

V- Secretaria de Negócios Jurídicos: planejamento, execução e fiscalização dos trabalhos referentes a representação, interesses e defesa judicial e extrajudicial do Município; promoção de cobrança da dívida ativa; elaboração de estudos e pareceres; interpretação e elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos; coordenação das atividades do Procon - Serviço de Proteção ao Consumidor; instalação de processos de sindicância; instauração de procedimentos administrativos disciplinares e acompanhamentos de ambos até final julgamento; revisão das decisões administrativas disciplinares, ações voltadas à regularização Fundiária.

 

VI - Secretaria de Gestão de Pessoas: desenvolvimento de políticas que assegurem um sistema de gestão de pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como a promoção da integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências; administração de procedimentos relativos ao sistema remuneratório dos quadros funcionais; desenvolvimento de ações relacionadas à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho; planejamento e estruturação das ações voltadas ao Sistema de Evolução Funcional e Plano de Carreira, visando sempre a excelência de seu desempenho.

 

VIII- Secretaria da Cultura e Lazer: planejamento, promoção e fomentação das atividades culturais e de Lazer do Município; promoção de estudos e preservação do patrimônio histórico e cultural, promoção de ações comunitárias de lazer.

 

X - Secretaria da Habitação e Urbanismo: planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciamento e autorização das construções particulares, uso do solo e seu parcelamento; orientação e acompanhamento das edificações econômicas; projeção e fiscalização de obras públicas; ações de georeferenciamento, perícias e avaliações.

 

XIII- Secretaria de Esportes: planejamento, apoio, coordenação e execução de atividades referentes aos esportes populares e de representação; promoção e coordenação de atividades voltadas ao lazer da população nos próprios esportivos; difusão de atividades esportivas e sua prática, objetivando a integração social e a saúde da comunidade.

 

XIV- Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana: gestão de obras; conservação de vias, estradas municipais, praças e demais locais públicos; manutenção e conservação de próprios municipais e de outras unidades sob a responsabilidade desta Municipalidade; administração de centros de abastecimento e dos cemitérios municipais, administração de hortos e planejamento e execução de praças e jardins; limpeza e manutenção dos parques; suporte para preparação de eventos para todas as Secretarias."(N.R.)

 

Art. 15.  Os anexos I - Organograma Geral e II - Secretaria de Governo e Planejamento, Secretaria da Administração; Secretaria da Comunicação, Secretaria de Finanças, Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Cultura e Lazer, Secretaria de Habitação e Urbanismo, Secretaria da Saúde, Secretaria de Esportes, Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana e Secretaria da Segurança Comunitária, da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com as alterações previstas respectivamente, nos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 16.  Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às unidades Administrativas previstas nesta Lei, ficam:

 

I - ampliados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista nos Anexos III-A e III-B desta Lei, mantidas as jornadas, classes salariais, súmula de atribuições, requisitos e formas de provimento;

 

II - criados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, jornada, classe salarial, requisito e forma de provimento, na forma prevista no Anexo III-A e III-B desta Lei;

 

III - alteradas e/ou criadas súmulas de atribuições na forma do anexo IV desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005.

 

Parágrafo único. A lotação dos cargos de confiança constantes dos incisos I e II do caput está prevista no Anexo V desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo V da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005.

 

Art. 17.  Fica ampliada, na forma prevista no Anexo III-B desta Lei, a Função Gratificada de Supervisor de Alimentação Escolar.

 

Art. 18. Desde que a prática administrativa exija, o Prefeito Fica autorizado a remanejar as Áreas, Divisões e Seções de uma para a outra Secretaria, adequando-lhes a denominação, mediante Decreto.

 

Art. 19.  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005.

 

Art. 20.  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 21.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 8.342, de 27 de dezembro de 2007.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXOS I E II ENCONTRAM-SE EM ARQUIVO ANEXO (PDF)

 

ANEXO III - A

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORN. SEMAN. (H)

CLASSE SALARIAL

Assessor Técnico

27

40

CS7

Auditor Geral da Saúde

1

40

CS7

Chefe de Divisão

63

40

CS6

Chefe de Seção

126

40

CS4

Controlador Geral

1

40

CS8

Diretor de Área

37

40

CS7

Gerente de Auditoria da Saúde

4

40

CS6

Gerente de Controle Interno - N I

3

40

CS4

Gerente de Controle Interno - N II

7

40

CS7

Gerente de Unidade e Serviços I

15

40

CS3

Gerente de Unidade e Serviços II

11

40

CS4

Oficial de Gabinete - N I

11

40

CS2

Oficial de Gabinete - N II

15

40

CS3A

Oficial de Gabinete - N III

12

40

CS4

Oficial de Gabinete - N IV

7

40

CS5

Oficial de Ouvidoria

2

40

CS4

Ouvidor

1

40

CS6

Procurador Chefe

3

40

CS7

Procurador Geral

1

40

CS8

 

ANEXO III - A (cont.)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE

QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - FUNÇÃO GRATIFICADA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORN. SEMAN. (H)

VENCIMENTO

Supervisor de Alimentação Escolar

20

40

45% sobre o salário padrão do cargo de origem

 

ANEXO III - B

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS/FUNÇÃO

 

CARGOS/FUNÇÃO

DE

PARA

Administrador de Próprios I, II e III

30

0

Assessor Técnico

21

27

Assistente Técnico Legislativo

2

0

Atendente da Ouvidoria

2

0

Auditor Geral da Saúde

0

1

Auxiliar de Gabinete

9

0

Chefe de Administração Descentralizada

3

0

Chefe de Divisão

51

63

Chefe de Seção

109

126

Controlador Geral

0

1

Coordenador de Gestão de Convênios

5

0

Diretor de Área

33

37

Gerente de Auditoria da Saúde

0

4

Gerente de Controle Interno - N I

0

3

Gerente de Controle Interno - N II

0

7

Gerente de Unidade

6

0

Gerente de Unidade e Serviços I

0

15

Gerente de Unidade e Serviços II

0

11

Oficial de Gabinete

4

0

Oficial de Gabinete - N I

0

11

Oficial de Gabinete - N II

0

15

Oficial de Gabinete - N III

0

12

Oficial de Gabinete - N IV

0

7

Oficial de Ouvidoria

0

2

Ouvidor

0

1

Ouvidor Assistente

1

0

Ouvidor da Saúde

1

0

Procurador Chefe

1

3

Procurador Geral

0

1

Sub-Procurador Chefe

2

0

Supervisor de Alimentação Escolar

10

20

Técnico Legislativo

2

0

 

 

 

ANEXO IV

 

A-               SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

 

SÚMULAS

REQUISITOS

PROVIMENTO

Assessor Técnico

§         Assessorar o Secretário da área em atividades administrativas e técnicas inerentes à Secretaria, organizando e distribuindo tarefas; recepcionar e atender às pessoas que se dirijam ao Gabinete; acompanhar os programas prioritários  de governo junto à sua Secretaria, auxiliando nas relações oficiais, sociais e políticas.

§         Viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pelo Secretário e servir de elo de coordenação com as Diretorias, Divisões e Seções segundo as diretrizes de sua Secretaria.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo

Não Exclusivo

Assessor Técnico da Jucesp

§      Dirigir os serviços pertinentes aos Registros Públicos de empresas mercantis e atividades afins, de sua competência, no contexto dos serviços públicos afins, a cargo dos órgãos e entidades dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

§      Supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos.

§      Administrar, instruir e relatar os pedidos de arquivamento e registro de documentos a serem julgados pela Junta Comercial, em seus aspectos técnicos com base na legislação aplicável.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo em uma

das áreas: Direito,

Ciências Contábeis,

Economia ou

Administração de

Empresas, devidamente

Inscrito em seu conselho

de classe.

Não Exclusivo

Assistente de Secretaria e Expediente

 

§      Assessorar tarefas do Gabinete.

§      Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas.

§      Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

 Exclusivo

Assistente de Comunicação

 

§       Executar tarefas de assessoramento na área de comunicação e publicidade, apoiando ações dos profissionais da área, observadas as prioridades de governo e diretrizes políticas.

§      Atuação em  estratégias de comunicação interna.

§      Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio

Não Exclusivo

Auditor Geral da Saúde

 

§         Supervisionar a Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS,  acompanhando e orientando suas atividades.

§         Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento SUS, otimizando a utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos.

§         Coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho, grau de resolutividade  de ações e serviços prestados no âmbito do SUS.

§         Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder Executivo.

§         Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Ensino Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em auditoria médica ou administração em área da saúde

Não exclusivo

Controlador

Geral

 

§         Supervisionar a Controladoria, acompanhando e orientando suas atividades.

§         Coordenar a fiscalização dos atos referentes à contratação e execução de despesas, observando sempre a legitimidade e economicidade na Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

§         Recomendar medidas voltadas ao aperfeiçoamento de contratação de bens e serviços, visando resultados mais eficientes.

§         Realizar verificações e instauração de procedimentos correcionais internos.

§         Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder Executivo.

§         Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Gerente de Auditoria da Saúde

§         Assessorar o Auditor Geral da Saúde  na execução das atividades da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS.

§         Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS.

§          Fiscalizar os procedimentos relativos ao faturamento SUS, visando a otimização  da utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos,  emitindo pareceres e ou relatórios.

§      Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da UAC.

§      Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Ensino  Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em auditoria médica ou administração em área da saúde ou Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis

 Exclusivo

Gerente de Controle Interno

Nível - I

 

§         Assessorar atividades da Controladoria sob supervisão do Gerente de Controle Interno II.

§         Avaliar as solicitações de compras, checando os padrões e referencias de consumo.

§         Validar as solicitações baseando-se nos padrões pré-estabelecidos.

§         Avaliar resultados das licitações, através de comparativos de preços de mercados e outros;

§         Fiscalizar os procedimentos da licitação, emitindo pareceres e ou relatórios.

§         Subsidiar o Controlador com informações necessárias referente ao controle de preços e custos dos produtos e serviços de qualquer natureza.

§      Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da Controladoria.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Gerente de Controle Interno

Nível - II

 

§      Assessorar diretamente o Controlador, no acompanhamento dos programas do governo junto as Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de resultados mais eficientes.

§      Subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, visando a padronização e normatização na Controladoria.

§      Coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias.

§      Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos da Administração Municipal.

§      Avaliar e acompanhar os convênios, projetos e realizações da Administração Municipal.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com as diretrizes da Controladoria.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Gerente de Unidade e Serviços I

§         Promover a execução de todas as atividades da unidade ou serviço, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo.

§         Gerenciar os recursos humanos e materiais, visando a sua preservação e a garantia da excelência no atendimento aos cidadãos.

§         Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de objetivos.

§         Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo.

§         Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Ensino Médio

Não Exclusivo

Gerente de Unidade e Serviços II

§         Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade ou serviço, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo.

§         Gerenciar os recursos humanos e materiais, visando a sua preservação e a garantia da excelência no atendimento aos cidadãos.

§         Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de objetivos.

§         Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.

§         Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades ou serviços, para detectar falhas e propor modificações.

§         Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo.

§         Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Ensino Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal

Não Exclusivo

Oficial de Comunicação

§      Assessorar a área de comunicação, na divulgação dos projetos e realizações da administração, para conhecimento da sociedade e nas tarefas relacionadas com as veiculações jornalísticas, observadas as prioridades de governo e diretrizes políticas.

§      Preparar material jornalístico interno e externo.

§      Executar outras atividades relacionadas com os serviços de sua área,  de acordo com seu superior imediato.

Jornalista Profissional ou Ensino Superior Completo em Jornalismo, Relações Públicas ou Publicidade

Não exclusivo

 

Oficial de Gabinete - N I

 

§      Assessorar tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias sob supervisão direta, podendo dar suporte na área legislativa. 

§      Quando destacado,  dirigir de forma eventual, os veículos de representação do Gabinete da Chefia do Executivo e Secretários, estando à disposição para viagens, bem como zelando pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

Não exclusivo

Oficial de Gabinete - N II

 

§      Assessorar tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias.

§      Desenvolver trabalhos junto à comunidade e bairros na sua área de atuação.

§      Orientar os munícipes em suas reivindicações, encaminhando os pedidos ao setor competente; intermediar e acompanhar processos administrativos.

§      Desenvolver atividades relacionadas ao Poder Legislativo, sob supervisão.

§         Dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição para viagens, bem como zelar pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade.

§         Quando destacado assegurar e manter o funcionamento de uma ou mais unidades municipais, supervisionando ou administrando os serviços e os recursos humanos e materiais.

§         Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

Não exclusivo

Oficial de Gabinete - N III

 

§      Assessorar tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias.

§      Realizar atendimento ao público nos Gabinetes do Chefe do Executivo e secretários municipais, agilizando providências necessárias.

§      Dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição para viagens, bem como zelar pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Oficial de Gabinete - N IV

 

§      Realizar atendimento ao público nos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários Municipais,  determinando providências, inclusive junto aos demais órgãos públicos. 

§      Executar tarefas relacionadas aos assuntos legislativos; receber e acompanhar as remessas de todas as suas correspondências.

§      Executar ações de planejamento junto às Secretarias e próprios municipais, possibilitando melhoria de gestão pública.

§      Assegurar e manter o funcionamento de uma ou mais unidades municipais, administrando os serviços e os recursos humanos, praticando as atividades propostas em condições compatíveis com as necessidades da comunidade.

§      Deverá dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição para viagens, bem como zelando pela manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Oficial de Imprensa do Município

§      Dirigir a edição do jornal (semanário) do "Município de Sorocaba" e sua distribuição.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato.

Jornalista Profissional ou Ensino Superior em Jornalismo.

Não exclusivo

 

Oficial de Ouvidoria

 

§         Executar sob supervisão os procedimentos pouco diversificados relativos ao atendimento ao público, fazendo a triagem de assuntos.

§         Acompanhar o Ouvidor do município, quando convocado, nas diligências para esclarecimentos e denúncias.

§         Auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação.

§         Elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria.

§         Manter sigilo das informações.

§         Executar trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor do município.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Ouvidor 

 

§      Receber e apurar reclamação contra o serviço público que não esteja sendo prestado satisfatoriamente por órgão ou entidade pública ou por seus conveniados.

§      Sugerir medidas de melhoria e elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da Ouvidoria.

§      Atuar como facilitador nas relações entre as Secretarias.

§      Exercer ação de fiscalização promovendo diligências para apuração e esclarecimento de fatos.

§      Executar trabalhos especiais solicitados pela Administração.

Ensino Superior Completo

Não exclusivo

Procurador Chefe

§      Orientar e coordenar as ações relativas às Procuradorias Administrativa, Contenciosa e Tributária.

§      Assessorar o Procurador Geral nas atividades a serem desenvolvidas nas respectivas áreas.

§      Participar de ação de planejamento administrativo.

§      Prestar assessoria legislativa na área de atuação.

§      Representar e defender o município, judicial ou extra-judicialmente.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo: Direito

Exclusivo de Procurador Municipal

Procurador Geral

§      Assessorar o Secretário de Negócios Jurídicos em todas suas áreas.

§      Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos às Procuradorias.

§      Coordenar correições internas.

§      Atuar como facilitador interno e externo junto à Administração e Poder Judiciário.

§      Realizar atos por delegação do Secretário ou Chefe do Poder Executivo.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo: Direito

Exclusivo de Procurador Municipal

Secretário da Delegacia do Serviço Militar

§      Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar.

§       Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal

Exclusivo

Secretário da Junta do Serviço Militar

§      Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal

Exclusivo

Supervisor de Arrecadador Judicial

 

§      Supervisionar as atividades dos Arrecadadores Judiciais,

§      Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações de execução fiscal;

§      Executar ações de planejamento estratégico junto à Procuradoria Tributária, visando a implementação na arrecadação do Município.

§      Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

Não Exclusivo

 

 

ANEXO V

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TABELA DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA

 

 

ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO

CARGOS COMISSIONADOS

SGP

SEAD

SECOM

SEF

SEJ

SEGEP

SECULT

SEDU

SEHAB

SES

SEOBE

SESCO

SEMES

Assessor Técnico

 

2

 1

1

2

1

 

2

2

3

2

2

2

Auditor Geral da Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

Chefe de Divisão

 

7

 

5

6

4

4

4

6

4

5

3

2

Chefe de Seção

 

18

1

16

6

9

4

8

7

15

10

6

4

Controlador Geral

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diretor de Área

1

3

2

2

2

2

2

2

3

6

4

1

 

Gerente de Auditoria da Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

Gerente de Controle Interno - N I

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerente de Controle Interno - N II

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerente de Unidade e Serviços I

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerente de Unidade e Serviços II

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Gabinete - N I

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Gabinete - N II

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Gabinete - N III

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Gabinete - N IV

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouvidor

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial de Ouvidoria

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Procurador Chefe

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Procurador Geral

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

SGP

SEAD

SECOM

SEF

SEJ

SEGEP

SECULT

SEDU

SEHAB

SES

SEOBE

SESCO

SEMES

Supervisor de Alimentação Escolar

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 



MENSAGEM DO PREFEITO

 

Sorocaba, 10 de maio de 2010

 

SEJ-DCDAO-EX-047/2010  

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração e acréscimos de dispositivos junto à Lei n° 7.370, de 02 de Maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.

 

A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento para que se possa atingir as metas desejadas e necessárias.

 

Esta Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores como o de Cidade Saudável, Cidade Educadora, que vem lhe trazendo prêmios como o concedido pela UNESCO, o selo Verde e Azul, além de nossa participação com destaque no Congresso Internacional de Cidades Educadoras, a ocorrer no México ainda neste mês, entre outros.

 

Assim, muito tem se investido em relação às áreas fins, mas é tempo de rever as áreas meio, para que toda a estrutura, unida, possa ser ainda mais ágil e eficaz na sua essência de bem servir à população Sorocabana.

 

Este Projeto de Lei contempla a criação da Controladoria Geral em nosso Município, órgão vinculado à Secretaria de Governo e Planejamento, que terá por princípios básicos a execução das atividades de controle interno, alicerçada em normas técnicas, nas tarefas de elaboração e consolidação das demonstrações contábeis e realização de auditorias nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.

 

A proposta prevê a criação de uma estrutura modesta, que abriga algumas áreas antes existentes, para que agora trabalhem com maior foco na legalidade aliada à economicidade. É o momento da Administração, contar com profissionais exclusivamente voltados a fazer com que o dinheiro do munícipe, pago em seus impostos, se reverta na maior quantidade possível de obras e serviços de qualidade.

 

A proposta de criação de uma Controladoria vem fundamentada nos termos dos artigos 31 e 74 da Constituição Federal e dos artigos 63 a 66 da Lei Complementar Estadual n° 33, de 28/06/94, que adotam a linha de avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execução dos programas de governo e orçamentos, a comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária e financeira dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta.

 

Para que todo esse projeto de mudanças de conceitos internos e princípios de economicidade possam valer de fato, há a necessidade de melhor estruturação da Secretaria da Administração, para que possa atender aos preceitos que serão ditados pela Controladoria. Assim como o pregão eletrônico tem trazido eficiência e economia na média de 30% para os cofres públicos, a nova SEAD também espera contribuir em muito para essa economia, através de um melhor fluxo de rotinas para compras e licitações, administração de materiais e serviços internos.

 

Também na área de pessoal algumas adequações se fazem necessárias, para que a gestão de qualidade possa se intensificar, e ainda estar preparada para as inovações advindas da Controladoria e dos pontos eletrônicos a serem implantados em breve.

 

Ainda visando recursos, bem como melhoria no atendimento de questões prioritárias à população, se propõe a criação de estrutura para gerenciamento da Dívida Ativa da Prefeitura junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como a área de Regularização Fundiária e de infra-estrutura urbana junto à SEOBE.

 

De todo, o que se pode perceber, é que a maioria das propostas visa a melhor utilização do dinheiro público, já que estamos vindo de um período difícil sob a ótica financeira, ocorrido em 2009, de sorte que vários cargos existentes atualmente estão sofrendo adequações e fazendo com que a reforma proposta pelo presente Projeto de Lei, cause o menor impacto em folha possível.

 

Aqui, a Administração aproveita para revisar alguns cargos antigos, aos quais o Tribunal de Contas teria recomendado suas adequações, por não estarem, na sua ótica, totalmente sintonizados com os dispositivos previstos em nossa Constituição Federal, ao regrar as possibilidade de cargos de provimento em comissão.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

Reforma 2010