LEI Nº 9.134, DE 26 DE
MAIO DE 2010
Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 219/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "e" do inciso III e as alíneas "b" e "g" do inciso IV, do art. 1º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
III -
...
e) Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP)
IV -
...
b) Secretaria da Cultura e Lazer (SECULT)
...
g) Secretaria de Esportes (SEMES)". (N.R.)
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria de Governo e Planejamento terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Legislativa
II - Assessoria de Gabinete
III- Área de Cerimonial
IV - Controladoria Geral do Município
V - Ouvidoria da Saúde" (N.R.)
Art. 3º O art. 5º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Secretaria da Administração terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II- Área de Licitações e Contratos
a) Divisão de Licitações e Pregões
1. Seção de Licitações
2. Seção de Pregões
b) Divisão de Compras e Cadastros
1. Seção de Compras Diretas
2. Seção de Cadastros Gerais
c) Divisão de Editais e Contratos
1. Seção de Elaboração de Editais
2. Seção de Gestão de Contratos
III- Área de Organização e Sistemas
a) Divisão de Tecnologia da Informação
1. Seção de Organização e Métodos
2. Seção de Informática
3. Seção de Suporte Técnico
IV - Área de Administração e Serviços
a) Divisão de Serviços
1. Seção de Telecomunicações
2. Seção de Segurança Patrimonial
3. Seção de Zeladoria e Serviços Internos
b) Divisão de Administração de Materiais
1. Seção de Administração de Materiais
2. Seção de Especificação
3. Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes
c) Divisão de Apoio Logístico
1. Seção de Apoio Logístico
2. Seção de Manutenção da Frota
3. Seção de Arquivo Central" (N.R.)
Art. 4º O art. 6º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Secretaria da Comunicação terá a seguinte estrutura:
I- Assessoria Técnica
II- Área de Publicidade
1) Seção de Suporte para Eventos
III- Área de Imprensa" (N.R.)
Art. 5º O art. 7º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Área de Administração Financeira e Contábil
a) Divisão de Administração Contábil
1. Seção de Contabilidade
2. Seção de Orçamentos
3. Seção de Controle de Orçamentos e Fundos
b) Divisão de Administração Financeira
1. Seção de Planejamento Financeiros
2. Seção de Controle de Arrecadação
III - Área de Administração Tributária
a) Divisão de Tributos Mobiliários e Atendimento
1. Seção de Tributos Mobiliários
2. Seção de Emissão e Entrega de Avisos
3. Seção de Atendimento ao Munícipe
4. Seção de Dívida Ativa e Cobrança
5. Seção de Lançadoria Mobiliária
b) Divisão de Fiscalização Tributária
1. Seção de Fiscalização do ISS
2. Seção de Fiscalização de Transferências Tributárias
3. Seção de Fiscalização Tributária de Atividades
c) Divisão de Tributos Imobiliários
1) Seção de IPTU
2) Seção de Lançadoria Imobiliária
3) Seção de ITBI" (N.R.)
Art. 6º O art. 8º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.8º A Secretaria de Negócios Jurídicos terá a seguinte estrutura:
I- Assessoria Técnica
II - Área de Proteção ao Consumidor - PROCON
III - Área de Regularização Fundiária
1. Divisão de Regularização Fundiária
1.1 Seção de Cadastro e Regularização das Áreas
1.2 Seção de Apoio ao Cidadão
IV- Procuradoria Geral
a) Procuradoria Administrativa
1. Divisão Técnico Administrativa, Legislativa e de Patrimônio Imobiliário
1.1 Seção de Patrimônio Imobiliário e Territorial
2. Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
2.1 Seção de Protocolo
2.2 Seção de Controle Processual
b) Procuradoria dos Contenciosos
1. Divisão do Contencioso Geral
1.1 Seção de Acompanhamento dos Tribunais Superiores
2. Divisão do Contencioso Trabalhista
c) Procuradoria Tributária
1. Divisão do Contencioso Fiscal" (N.R.)
Art. 7º O art. 9º da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A Secretaria de Gestão de Pessoas terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II- Área de Planejamento de Pessoas
a) Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
1. Seção de Avaliação Funcional
2. Seção de Treinamento
3. Seção de Políticas de Pessoal
III - Área de Administração de Pessoal
a) Divisão de Cadastro Funcional
1. Seção de Informação e Controle
2. Seção Financeira e Cadastral
b) Divisão de Administração de Pagamento
1. Seção de Pagamento
2. Seção de Benefícios
c) Divisão de Assistência à Saúde e Segurança
1. Seção de Segurança do Trabalho
2. Seção de Saúde Ocupacional" (N.R.)
Art. 8º O art. 11 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Secretaria da Cultura e Lazer terá a seguinte estrutura:
I- Área da Cultura
a) Divisão de Programas e Projetos Culturais
1. Seção de Projetos Culturais
b) Divisão de Patrimônio Histórico e Próprios Culturais
1. Seção de Patrimônio Histórico
2. Seção de Administração de Próprios Culturais
II- Área de Lazer
a) Divisão do Lazer
1. Seção de Ações Comunitárias e Lazer
b) Divisão de Eventos" (N.R.)
Art. 9º O art. 13 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Secretaria da Habitação e Urbanismo terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II- Área de Geoprocessamento e Cadastro Técnico
a) Divisão de Perícias e Avaliações
b) Divisão de Informações Geoprocessadas
1. Seção de Georeferenciamento
III - Área de Habitação
a) Divisão de Desenvolvimento Habitacional e Fundiário
1. Seção de Áreas Projetos e Custos
2. Seção de Acompanhamento de Projetos Habitacionais
III- Área de Urbanização
a) Divisão de Licenciamento e Controle
1. Seção de Posturas
2. Seção de Edificações Particulares
3. Seção de Topografia
b) Divisão de Gestão Urbana
1. Seção de Urbanismo
c) Divisão de Parcelamento e Uso de Solo". (N.R.)
Art. 10. O art. 15 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. A Secretaria da Saúde terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Unidade de Auditoria e Controle
III- Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Oeste
a) Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Oeste
b) Seção de Apoio Administrativo - Zona Oeste
IV - Área de Urgência e Emergência - Unidade Zona Norte
a) Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Norte
b) Seção de Apoio Administrativo - Zona Norte
V - Área de Especialidades - Policlínica
a) Seção de Coordenação de Enfermagem - Policlínica
b) Seção de Apoio Administrativo - Policlínica
VI - Área de Assistência e Educação em Saúde
a) Divisão de Atenção Básica
1. Seção de Enfermagem e Atendimento Básico
2. Seção de Controle e Apoio Administrativo
VII- Área de Vigilância em Saúde
a) Seção de Controle e Zoonoses
b) Seção de Vigilância Epidemiológica
c) Divisão de Vigilância Sanitária
1. Seção de Gerenciamento Operacional
2. Seção de Gerenciamento Técnico
VIII - Área de Planejamento e Gestão
a) Divisão de Apoio Administrativo Controle e Avaliação
1. Seção de Apoio a Gestão de Materiais e Equipamentos
2. Seção de Planejamento
3. Seção de Informação da Saúde
b) Divisão de Gestão Financeira de Fundos e Convênios" (N.R.)
Art. 11. O "caput" do art. 16 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A Secretaria de Esportes terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II - Divisão de Eventos Esportivos
a) Seção de Desenvolvimento de Atividades Esportivas
b) Seção de Eventos Esportivos e Participação
III- Divisão de Administração de Lazer e Próprios Esportivos
a) Seção de Apoio Administrativo Operacional
b) Seção de Atividades Comunitárias" (N.R.)
Art. 12. O art. 17 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
I - Assessoria Técnica
II- Área de Serviços Urbanos
a) Divisão de Vias Públicas
1. Seção de Vias de Terra
2. Seção de Vias Pavimentadas
b) Divisão de Administração e Limpeza Urbana
1. Seção de Administração de Cemitérios
2. Seção de Limpeza e Lixo
3. Seção de Planejamento, Execução e Manutenção
4. Seção de Telecomunicações e Iluminação
III - Área de Manutenção de Próprios
a) Divisão de Administração de Próprios
1. Seção de Manutenção de Próprios
IV - Área de Gestão de Obras
a) Divisão de Obras Públicas
1. Seção de Acompanhamento de Obras Públicas
V - Área de Manutenção de Parque
a) Divisão de Manutenção de Parques
1 - Seção de Limpeza de Parques
2 - Seção de Manutenção de Parques" (NR)
Art. 13. O art. 21-A da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21-A. A Secretaria da Segurança Comunitária, terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica
II- CONSEG
III - Comissão Municipal de Defesa Civil -
IV - Corregedoria da Guarda Municipal
V- Ouvidoria da Guarda Municipal
VI - Comando Geral da Guarda Municipal
VII - Área de Fiscalização
a) Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias
1. Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes
2. Seção de Fiscalização de Posturas Mobiliárias
b) Divisão de Fiscalização de Posturas Imobiliárias
1. Seção de Limpeza de Terrenos Particulares
2. Seção de Fiscalização de Posturas Imobiliárias
c) Divisão de Áreas Públicas
1. Seção de Fiscalização de Áreas Públicas
2. Seção de Fiscalização de Permissão de Uso". (NR)
Art. 14. Os incisos I, II, III, V, VI, VIII, X, XIII e XIV do art. 22 da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22.
...
I - Secretaria do Governo e Planejamento: representação do Prefeito, comunicação com o Poder Legislativo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da sociedade, atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo; definição das estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento de planejamento tático e operação das ações prioritárias de governo, gestão da controladoria Geral; atividades de cerimonial e de ouvidoria da Saúde.
II - Secretaria da Administração: planejamento e administração geral da Prefeitura Municipal nas áreas de sua competência; organização e supervisão do arquivo geral; administração e manutenção da frota da Prefeitura; administração de materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de materiais e serviços por licitações e compras; prestar suporte administrativo aos conveniados: Corpo de Bombeiros, Tiro de Guerra, Delegacia do Serviço Militar e Junta do Serviço Militar; gestão e integração dos sistemas de informação.
III- Secretaria da Comunicação: coordenação e desenvolvimento de atividades relacionadas à imprensa Oficial do Município e local; publicidade e suporte para a programação de eventos e desenvolvimento de programas de comunicação interna. Além de produzir e gerar conteúdos de prestação de contas a população através de canais próprios de divulgação como Portal de internet, rádio, TV e periódicos (jornais) impressos, bem como outros meios (canais) que possam ser disponibilizados para comunicação com o munícipe.
V- Secretaria de Negócios Jurídicos: planejamento, execução e fiscalização dos trabalhos referentes a representação, interesses e defesa judicial e extrajudicial do Município; promoção de cobrança da dívida ativa; elaboração de estudos e pareceres; interpretação e elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos; coordenação das atividades do Procon - Serviço de Proteção ao Consumidor; instalação de processos de sindicância; instauração de procedimentos administrativos disciplinares e acompanhamentos de ambos até final julgamento; revisão das decisões administrativas disciplinares, ações voltadas à regularização Fundiária.
VI - Secretaria de Gestão de Pessoas: desenvolvimento de políticas que assegurem um sistema de gestão de pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como a promoção da integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências; administração de procedimentos relativos ao sistema remuneratório dos quadros funcionais; desenvolvimento de ações relacionadas à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho; planejamento e estruturação das ações voltadas ao Sistema de Evolução Funcional e Plano de Carreira, visando sempre a excelência de seu desempenho.
VIII- Secretaria da Cultura e Lazer: planejamento, promoção e fomentação das atividades culturais e de Lazer do Município; promoção de estudos e preservação do patrimônio histórico e cultural, promoção de ações comunitárias de lazer.
X - Secretaria da Habitação e Urbanismo: planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciamento e autorização das construções particulares, uso do solo e seu parcelamento; orientação e acompanhamento das edificações econômicas; projeção e fiscalização de obras públicas; ações de georeferenciamento, perícias e avaliações.
XIII- Secretaria de Esportes: planejamento, apoio, coordenação e execução de atividades referentes aos esportes populares e de representação; promoção e coordenação de atividades voltadas ao lazer da população nos próprios esportivos; difusão de atividades esportivas e sua prática, objetivando a integração social e a saúde da comunidade.
XIV- Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana: gestão de obras; conservação de vias, estradas municipais, praças e demais locais públicos; manutenção e conservação de próprios municipais e de outras unidades sob a responsabilidade desta Municipalidade; administração de centros de abastecimento e dos cemitérios municipais, administração de hortos e planejamento e execução de praças e jardins; limpeza e manutenção dos parques; suporte para preparação de eventos para todas as Secretarias."(N.R.)
Art. 15. Os anexos I - Organograma Geral e II - Secretaria de Governo e Planejamento, Secretaria da Administração; Secretaria da Comunicação, Secretaria de Finanças, Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria da Cultura e Lazer, Secretaria de Habitação e Urbanismo, Secretaria da Saúde, Secretaria de Esportes, Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana e Secretaria da Segurança Comunitária, da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com as alterações previstas respectivamente, nos anexos I e II desta Lei.
Art. 16. Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às unidades Administrativas previstas nesta Lei, ficam:
I - ampliados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista nos Anexos III-A e III-B desta Lei, mantidas as jornadas, classes salariais, súmula de atribuições, requisitos e formas de provimento;
II - criados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, jornada, classe salarial, requisito e forma de provimento, na forma prevista no Anexo III-A e III-B desta Lei;
III - alteradas e/ou criadas súmulas de atribuições na forma do anexo IV desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005.
Parágrafo único. A lotação dos cargos de confiança constantes dos incisos I e II do caput está prevista no Anexo V desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo V da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005.
Art. 17. Fica ampliada, na forma prevista no Anexo III-B desta Lei, a Função Gratificada de Supervisor de Alimentação Escolar.
Art. 18. Desde que a prática administrativa exija, o Prefeito Fica autorizado a remanejar as Áreas, Divisões e Seções de uma para a outra Secretaria, adequando-lhes a denominação, mediante Decreto.
Art. 19. Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 7.370, de 02 de maio de 2005.
Art. 20. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 8.342, de 27 de dezembro de 2007.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXOS I E II ENCONTRAM-SE
ANEXO III - A
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE
CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORN. SEMAN. (H) |
CLASSE SALARIAL |
Assessor Técnico |
27 |
40 |
CS7 |
Auditor Geral da Saúde |
1 |
40 |
CS7 |
Chefe de Divisão |
63 |
40 |
CS6 |
Chefe de Seção |
126 |
40 |
CS4 |
Controlador Geral |
1 |
40 |
CS8 |
Diretor de Área |
37 |
40 |
CS7 |
Gerente de Auditoria da Saúde |
4 |
40 |
CS6 |
Gerente de Controle Interno - N I |
3 |
40 |
CS4 |
Gerente de Controle Interno - N II |
7 |
40 |
CS7 |
Gerente de Unidade e Serviços I |
15 |
40 |
CS3 |
Gerente de Unidade e Serviços II |
11 |
40 |
CS4 |
Oficial de Gabinete - N I |
11 |
40 |
CS2 |
Oficial de Gabinete - N II |
15 |
40 |
CS3A |
Oficial de Gabinete - N III |
12 |
40 |
CS4 |
Oficial de Gabinete - N IV |
7 |
40 |
CS5 |
Oficial de Ouvidoria |
2 |
40 |
CS4 |
Ouvidor |
1 |
40 |
CS6 |
Procurador Chefe |
3 |
40 |
CS7 |
Procurador Geral |
1 |
40 |
CS8 |
ANEXO III - A (cont.)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE
CONFIANÇA - FUNÇÃO GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORN. SEMAN. (H) |
VENCIMENTO |
Supervisor de Alimentação Escolar |
20 |
40 |
45% sobre o salário padrão do cargo de origem |
ANEXO III - B
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS/FUNÇÃO
CARGOS/FUNÇÃO |
DE |
PARA |
Administrador de
Próprios I, II e III |
30 |
0 |
Assessor Técnico |
21 |
27 |
Assistente
Técnico Legislativo |
2 |
0 |
Atendente da
Ouvidoria |
2 |
0 |
Auditor Geral da
Saúde |
0 |
1 |
Auxiliar de
Gabinete |
9 |
0 |
Chefe de
Administração Descentralizada |
3 |
0 |
Chefe de Divisão |
51 |
63 |
Chefe de Seção |
109 |
126 |
Controlador Geral |
0 |
1 |
Coordenador de
Gestão de Convênios |
5 |
0 |
Diretor de Área |
33 |
37 |
Gerente de
Auditoria da Saúde |
0 |
4 |
Gerente de Controle Interno - N I |
0 |
3 |
Gerente de Controle Interno - N II |
0 |
7 |
Gerente de Unidade |
6 |
0 |
Gerente de Unidade e Serviços I |
0 |
15 |
Gerente de Unidade e Serviços II |
0 |
11 |
Oficial de
Gabinete |
4 |
0 |
Oficial de Gabinete - N I |
0 |
11 |
Oficial de Gabinete - N II |
0 |
15 |
Oficial de Gabinete - N III |
0 |
12 |
Oficial de Gabinete - N IV |
0 |
7 |
Oficial de Ouvidoria |
0 |
2 |
Ouvidor |
0 |
1 |
Ouvidor
Assistente |
1 |
0 |
Ouvidor da Saúde |
1 |
0 |
Procurador Chefe |
1 |
3 |
Procurador Geral |
0 |
1 |
Sub-Procurador
Chefe |
2 |
0 |
Supervisor de
Alimentação Escolar |
10 |
20 |
Técnico
Legislativo |
2 |
0 |
ANEXO IV
A-
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS
CARGO |
SÚMULAS |
REQUISITOS |
PROVIMENTO |
Assessor Técnico |
§
Assessorar o Secretário da área em atividades administrativas e
técnicas inerentes à Secretaria, organizando e distribuindo tarefas;
recepcionar e atender às pessoas que se dirijam ao Gabinete; acompanhar os
programas prioritários de governo
junto à sua Secretaria, auxiliando nas relações oficiais, sociais e
políticas. §
Viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pelo
Secretário e servir de elo de coordenação com as Diretorias, Divisões e
Seções segundo as diretrizes de sua Secretaria. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior
Completo |
Não Exclusivo |
Assessor Técnico
da Jucesp |
§ Dirigir
os serviços pertinentes aos Registros Públicos de empresas mercantis e
atividades afins, de sua competência, no contexto dos serviços públicos
afins, a cargo dos órgãos e entidades dos Governos Federal, Estadual e
Municipal. § Supervisionar,
coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder
pelos encargos atribuídos. § Administrar,
instruir e relatar os pedidos de arquivamento e registro de documentos a
serem julgados pela Junta Comercial, em seus aspectos técnicos com base na
legislação aplicável. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior
Completo em uma das áreas:
Direito, Ciências
Contábeis, Economia ou Administração de Empresas,
devidamente Inscrito em seu
conselho de classe. |
Não Exclusivo |
Assistente de
Secretaria e Expediente |
§ Assessorar
tarefas do Gabinete. § Coordenar
as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de
tarefas. § Elemento
facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio
Completo |
Exclusivo |
Assistente de
Comunicação |
§ Executar tarefas de assessoramento na área
de comunicação e publicidade, apoiando ações dos profissionais da área,
observadas as prioridades de governo e diretrizes políticas. § Atuação
em estratégias de comunicação interna.
§ Executar
outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio |
Não Exclusivo |
Auditor Geral da Saúde |
§ Supervisionar
a Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e
avaliação do SUS, acompanhando e
orientando suas atividades. § Coordenar
equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento SUS, otimizando
a utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos. § Coordenar
as ações de avaliação de qualidade, desempenho, grau de resolutividade de ações e serviços prestados no âmbito do
SUS. § Executar
trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder
Executivo. § Exercer
outras competências inerentes à sua área de atuação. |
Ensino Superior
Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em auditoria
médica ou administração em área da saúde |
Não exclusivo |
Controlador Geral |
§ Supervisionar
a Controladoria, acompanhando e orientando suas atividades. § Coordenar
a fiscalização dos atos referentes à contratação e execução de despesas,
observando sempre a legitimidade e economicidade na Administração Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacional. § Recomendar
medidas voltadas ao aperfeiçoamento de contratação de bens e serviços,
visando resultados mais eficientes. § Realizar
verificações e instauração de procedimentos correcionais internos. § Executar
trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder
Executivo. § Exercer
outras competências inerentes à sua área de atuação. |
Ensino Superior
Completo |
Não exclusivo |
Gerente de Auditoria da Saúde |
§ Assessorar
o Auditor Geral da Saúde na execução
das atividades da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela
auditoria e avaliação do SUS. § Avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. § Fiscalizar os procedimentos relativos ao
faturamento SUS, visando a otimização
da utilização de seus recursos e a implementação de novos
investimentos, emitindo pareceres e ou
relatórios. § Elaborar
relatórios gerenciais, relativos às ações da UAC. § Exercer
outras competências inerentes à sua área de atuação. |
Ensino Superior Completo em Enfermagem,
Odontologia ou Medicina, com formação em auditoria médica ou administração em
área da saúde ou Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis |
Exclusivo |
Gerente de
Controle Interno Nível - I |
§ Assessorar
atividades da Controladoria sob supervisão do Gerente de Controle Interno II. § Avaliar
as solicitações de compras, checando os padrões e referencias de consumo. § Validar
as solicitações baseando-se nos padrões pré-estabelecidos. § Avaliar
resultados das licitações, através de comparativos de preços de mercados e
outros; § Fiscalizar
os procedimentos da licitação, emitindo pareceres e ou relatórios. § Subsidiar
o Controlador com informações necessárias referente ao controle de preços e
custos dos produtos e serviços de qualquer natureza. § Elaborar
relatórios gerenciais, relativos às ações da Controladoria. |
Ensino Superior
Completo |
Não exclusivo |
Gerente de
Controle Interno Nível - II |
§ Assessorar
diretamente o Controlador, no acompanhamento dos programas do governo junto
as Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de resultados mais
eficientes. § Subsidiar
propostas de diretrizes, normas e procedimentos, visando a padronização e
normatização na Controladoria. § Coordenar
os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão nas
diversas áreas, junto às Secretarias. § Acompanhar
e supervisionar a execução dos contratos da Administração Municipal. § Avaliar
e acompanhar os convênios, projetos e realizações da Administração Municipal. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com as diretrizes da
Controladoria. |
Ensino Superior
Completo |
Não exclusivo |
Gerente de
Unidade e Serviços I |
§
Promover a execução de todas as atividades da unidade ou serviço,
controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da
política de governo. §
Gerenciar os recursos humanos e materiais, visando a sua preservação e
a garantia da excelência no atendimento aos cidadãos. §
Participar da elaboração da política administrativa da organização,
fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de
objetivos. §
Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da
política de governo. §
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato. |
Ensino Médio |
Não Exclusivo |
Gerente de
Unidade e Serviços II |
§
Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da
unidade ou serviço, orientando, controlando e avaliando resultados, para
assegurar o desenvolvimento da política de governo. §
Gerenciar os recursos humanos e materiais, visando a sua preservação e
a garantia da excelência no atendimento aos cidadãos. §
Participar da elaboração da política administrativa da organização,
fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para definição de
objetivos. §
Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos
pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos. §
Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável
pelas diversas unidades ou serviços, para detectar falhas e propor
modificações. §
Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os
resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da
política de governo. §
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato. |
Ensino Superior
Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal |
Não Exclusivo |
Oficial de
Comunicação |
§ Assessorar
a área de comunicação, na divulgação dos projetos e realizações da
administração, para conhecimento da sociedade e nas tarefas relacionadas com
as veiculações jornalísticas, observadas as prioridades de governo e
diretrizes políticas. § Preparar
material jornalístico interno e externo. § Executar
outras atividades relacionadas com os serviços de sua área, de acordo com seu superior imediato. |
Jornalista
Profissional ou Ensino Superior Completo em Jornalismo, Relações Públicas ou
Publicidade |
Não exclusivo |
Oficial de
Gabinete - N I |
§ Assessorar
tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias sob supervisão
direta, podendo dar suporte na área legislativa. § Quando
destacado, dirigir de forma eventual,
os veículos de representação do Gabinete da Chefia do Executivo e
Secretários, estando à disposição para viagens, bem como zelando pela
manutenção, conservação e abastecimento do veículo sob sua responsabilidade. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio
Completo |
Não exclusivo |
Oficial de
Gabinete - N II |
§ Assessorar
tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias. § Desenvolver
trabalhos junto à comunidade e bairros na sua área de atuação. § Orientar
os munícipes em suas reivindicações, encaminhando os pedidos ao setor
competente; intermediar e acompanhar processos administrativos. § Desenvolver atividades relacionadas ao
Poder Legislativo, sob supervisão. §
Dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à
disposição para viagens, bem como zelar pela manutenção, conservação e
abastecimento do veículo sob sua responsabilidade. § Quando
destacado assegurar e manter o funcionamento de uma ou mais unidades
municipais, supervisionando ou administrando os serviços e os recursos
humanos e materiais. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio
Completo |
Não exclusivo |
Oficial de
Gabinete - N III |
§ Assessorar
tarefas do Gabinete do Chefe do Executivo e das Secretarias. § Realizar
atendimento ao público nos Gabinetes do Chefe do Executivo e secretários
municipais, agilizando providências necessárias. § Dirigir
de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição para
viagens, bem como zelar pela manutenção, conservação e abastecimento do
veículo sob sua responsabilidade. §
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o
superior imediato. |
Ensino Superior
Completo |
Não exclusivo |
Oficial de
Gabinete - N IV |
§ Realizar
atendimento ao público nos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários
Municipais, determinando providências,
inclusive junto aos demais órgãos públicos.
§ Executar
tarefas relacionadas aos assuntos legislativos; receber e acompanhar as
remessas de todas as suas correspondências. §
Executar ações de planejamento junto às Secretarias e próprios
municipais, possibilitando melhoria de gestão pública. § Assegurar
e manter o funcionamento de uma ou mais unidades municipais, administrando os
serviços e os recursos humanos, praticando as atividades propostas em
condições compatíveis com as necessidades da comunidade. § Deverá
dirigir de forma eventual, os veículos da Administração, estando à disposição
para viagens, bem como zelando pela manutenção, conservação e abastecimento
do veículo sob sua responsabilidade. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior
Completo |
Não exclusivo |
Oficial de
Imprensa do Município |
§ Dirigir
a edição do jornal (semanário) do "Município de Sorocaba" e sua
distribuição. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato. |
Jornalista
Profissional ou Ensino Superior em Jornalismo. |
Não exclusivo |
Oficial de
Ouvidoria |
§
Executar sob supervisão os procedimentos pouco diversificados
relativos ao atendimento ao público, fazendo a triagem de assuntos. §
Acompanhar o Ouvidor do município, quando convocado, nas diligências
para esclarecimentos e denúncias. §
Auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de
atuação. §
Elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria. §
Manter sigilo das informações. §
Executar trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor do município. |
Ensino Superior
Completo |
Não exclusivo |
Ouvidor
|
§ Receber
e apurar reclamação contra o serviço público que não esteja sendo prestado
satisfatoriamente por órgão ou entidade pública ou por seus conveniados. § Sugerir
medidas de melhoria e elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da
Ouvidoria. § Atuar
como facilitador nas relações entre as Secretarias. § Exercer
ação de fiscalização promovendo diligências para apuração e esclarecimento de
fatos. § Executar
trabalhos especiais solicitados pela Administração. |
Ensino Superior
Completo |
Não exclusivo |
Procurador Chefe |
§ Orientar
e coordenar as ações relativas às Procuradorias Administrativa, Contenciosa e
Tributária. § Assessorar
o Procurador Geral nas atividades a serem desenvolvidas nas respectivas
áreas. § Participar
de ação de planejamento administrativo. § Prestar
assessoria legislativa na área de atuação. § Representar
e defender o município, judicial ou extra-judicialmente. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior
Completo: Direito |
Exclusivo de
Procurador Municipal |
Procurador Geral |
§ Assessorar
o Secretário de Negócios Jurídicos em todas suas áreas. § Supervisionar,
fiscalizar e recomendar procedimentos às Procuradorias. § Coordenar
correições internas. § Atuar
como facilitador interno e externo junto à Administração e Poder Judiciário. § Realizar
atos por delegação do Secretário ou Chefe do Poder Executivo. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior
Completo: Direito |
Exclusivo de
Procurador Municipal |
Secretário da Delegacia do Serviço Militar |
§ Dirigir
unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço
Militar. § Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior
Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal |
Exclusivo |
Secretário da Junta do Serviço Militar |
§ Dirigir
unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço
Militar. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Superior
Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal |
Exclusivo |
Supervisor de Arrecadador Judicial |
§ Supervisionar
as atividades dos Arrecadadores Judiciais, § Elaborar
relatórios gerenciais, relativos às ações de execução fiscal; § Executar
ações de planejamento estratégico junto à Procuradoria Tributária, visando a
implementação na arrecadação do Município. § Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio
Completo |
Não Exclusivo |
ANEXO V
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - TABELA DE LOTAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA
|
ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO |
||||||||||||
CARGOS COMISSIONADOS |
SGP |
SEAD |
SECOM |
SEF |
SEJ |
SEGEP |
SECULT |
SEDU |
SEHAB |
SES |
SEOBE |
SESCO |
SEMES |
Assessor
Técnico |
|
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
|
2 |
2 |
3 |
2 |
2 |
2 |
Auditor
Geral da Saúde |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
|
|
|
Chefe
de Divisão |
|
7 |
|
5 |
6 |
4 |
4 |
4 |
6 |
4 |
5 |
3 |
2 |
Chefe
de Seção |
|
18 |
1 |
16 |
6 |
9 |
4 |
8 |
7 |
15 |
10 |
6 |
4 |
Controlador
Geral |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Diretor
de Área |
1 |
3 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
3 |
6 |
4 |
1 |
|
Gerente
de Auditoria da Saúde |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
Gerente
de Controle Interno - N I |
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerente
de Controle Interno - N II |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerente
de Unidade e Serviços I |
15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Gerente
de Unidade e Serviços II |
11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Oficial
de Gabinete - N I |
11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Oficial
de Gabinete - N II |
15 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Oficial
de Gabinete - N III |
12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Oficial
de Gabinete - N IV |
7 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ouvidor |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Oficial
de Ouvidoria |
2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Procurador
Chefe |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Procurador
Geral |
|
|
|
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
SGP |
SEAD |
SECOM |
SEF |
SEJ |
SEGEP |
SECULT |
SEDU |
SEHAB |
SES |
SEOBE |
SESCO |
SEMES |
Supervisor
de Alimentação Escolar |
|
|
|
|
|
|
|
20 |
|
|
|
|
|
MENSAGEM DO
PREFEITO
Sorocaba, 10 de
maio de 2010
SEJ-DCDAO-EX-047/2010
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração e acréscimos de dispositivos junto
à Lei n° 7.370, de 02 de Maio de 2005, que reorganiza a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras
providências.
A
estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito
funcionamento para que se possa atingir as metas desejadas e necessárias.
Esta
Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento
estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores como o de Cidade
Saudável, Cidade Educadora, que vem lhe trazendo prêmios como o concedido pela
UNESCO, o selo Verde e Azul, além de nossa participação com destaque no
Congresso Internacional de Cidades Educadoras, a ocorrer no México ainda neste
mês, entre outros.
Assim,
muito tem se investido em relação às áreas fins, mas é tempo de rever as áreas
meio, para que toda a estrutura, unida, possa ser ainda mais ágil e eficaz na
sua essência de bem servir à população Sorocabana.
Este
Projeto de Lei contempla a criação da Controladoria Geral
A
proposta prevê a criação de uma estrutura modesta, que abriga algumas áreas
antes existentes, para que agora trabalhem com maior foco na legalidade aliada
à economicidade. É o momento da Administração, contar com profissionais
exclusivamente voltados a fazer com que o dinheiro do munícipe, pago em seus
impostos, se reverta na maior quantidade possível de obras e serviços de
qualidade.
A
proposta de criação de uma Controladoria vem fundamentada nos termos dos
artigos 31 e 74 da Constituição Federal e dos artigos
Para
que todo esse projeto de mudanças de conceitos internos e princípios de
economicidade possam valer de fato, há a necessidade de melhor estruturação da
Secretaria da Administração, para que possa atender aos preceitos que serão
ditados pela Controladoria. Assim como o pregão eletrônico tem trazido
eficiência e economia na média de 30% para os cofres públicos, a nova SEAD
também espera contribuir em muito para essa economia, através de um melhor
fluxo de rotinas para compras e licitações, administração de materiais e
serviços internos.
Também
na área de pessoal algumas adequações se fazem necessárias, para que a gestão
de qualidade possa se intensificar, e ainda estar preparada para as inovações
advindas da Controladoria e dos pontos eletrônicos a serem implantados em
breve.
Ainda
visando recursos, bem como melhoria no atendimento de questões prioritárias à
população, se propõe a criação de estrutura para gerenciamento da Dívida Ativa
da Prefeitura junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como a área de
Regularização Fundiária e de infra-estrutura urbana junto à SEOBE.
De
todo, o que se pode perceber, é que a maioria das propostas visa a melhor
utilização do dinheiro público, já que estamos vindo de um período difícil sob
a ótica financeira, ocorrido em 2009, de sorte que vários cargos existentes
atualmente estão sofrendo adequações e fazendo com que a reforma proposta pelo
presente Projeto de Lei, cause o menor impacto em folha possível.
Aqui,
a Administração aproveita para revisar alguns cargos antigos, aos quais o
Tribunal de Contas teria recomendado suas adequações, por não estarem, na sua
ótica, totalmente sintonizados com os dispositivos previstos
Tendo
aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em
Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
Reforma 2010